O conteúdo deste artigo foi atualizado em 07/03/2012.
Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.
Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.
Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.
Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:
- Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
- Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
- Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
- Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
- Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
- Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
- Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
- Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
- Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
- Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
- Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
- Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
- Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
- Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
- Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
- Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
- Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
- Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
- Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
- Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.
Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos
Boa Vitor!
Vou fazer a minha declaração até o final da semana e as suas dicas foram ótimos!
Valeu!
Um abraço
Muito boas as dicas sobre imóveis,
principalmente pois estou prestes a fazer reformas e se não fosse pelas suas dicas só ia lembrar de acrescentar no valor do imóvel quando eu já tivesse perdido os comprovantes de gasto ou daqui a alguns anos na hora de vender, provavelmente seria tarde demais.
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Irei fazer minha declaração de IR pela segunda vez, porem no ano de 2011 fui contemplado com uma bolsa de estudos em uma universidade particular. Como fazer pra declarar no caso de se possuir Prouni?
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