Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.
Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.
Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.
Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:
- Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
- Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
- Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
- Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
- Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
- Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
- Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
- Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
- Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
- Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
- Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
- Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
- Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
- Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
- Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
- Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
- Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
- Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
- Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
- Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.
Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos
Boa noite.
No fim de 2011 comprei um carro no meu nome, parte foi financiado. Paguei apenas umas 4 ou 5 parcelas e depois quitei o valor de R$ 15.000,00. Esse ano, agora em outubro, comprei outro carro, dei R$ 6.500,00 de entrada e parcelei r$ 12.500,00 em 48x.
O primeiro carro nós vamos deixar com a minha sogra, mas ainda não fizemos a transferência.
Eu tenho que declarar os dois carros?
Se não declarar o que acontece?
Eu sou muito preocupada. (a única coisa de valor que pode tem é o nome)
Obrigada desde já
Detalhe, eu não declaro imposto de renda e a minha renda bruta é de R$900,00.
Leimartte, declare a doação do valor carro para sua sogra, e ela declara o recebimento da doação, e declara o carro como bem.
Abs
Sou novo por aqui e não sei se posso fazer perguntas, mas aqui vai a pergunta: Se puderem me responder ficarei muito agradecido. Como declarar altos ganhos de investimentos feitos pela web negócios tipo investimentos de alto retorno?
Grato.
Pedro, para investimentos recomendo este artigo:
http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
Abs
Oi Vítor.
Se puder me ajudar, seria de grande valia. Meu sogro teve sua aposentadoria suspensa indevidamente pelo INSS, após processo judicial que foi ao seu favor, recebeu em 2008 um valor de 136 mil reais dos atrasados, teve retenção na fonte, mas nao declarou, pois a única rend que tem é a aposentadoria e no informe de rendimentos dele nao apareceu e por falta de conhecimento nao comunicou a receita. Agora a receita tá cobrando dele 26 +20 multa total de 56 mil e ele nao tem como pagar isso. Vc tem alguma sugestão pra nos dar? Um abraço e parabéns pelo blog.
Carla, peço desculpas mas infelizmente não tenho a competência para ajudá-la. Contrate um profissional especializado para isso.
Abs
Eu estou cursando mestrado e pago 1.200 reais por mês. Gostaria de saber se eu tenho direito a ressarcimento de apenas 3.000,00 ou durante os próximos anos posso receber o que gastei? Pois foram mais de 13.000 reais. Obrigado!
Declarei o Imposto de Renda de 2011 como dependente da minha mãe, porém ao fazer o IR de 2012, acabei incluindo erroneamente, e enviando no sistema de 2011 o IR DE 2012, ou seja, saiu como retificadora. Fui a Receita para efetuar o cancelamento, porém, quando faço a consulta no sistema da Receita e-CAC, diz que eu declarei o IR DE 2011 e que não é possível me incluir como dependente da minha mãe, sendo que no ano declarado (2011) ela já recebeu sua restituição. Agora estão cobrando a devolução da restituição incorreta com juros, sendo que era só cancelar o IR 2012 que está declarado como 2011 que estaria tudo resolvido. Nesse caso, como procedo para que a restituição ocorra de maneira correta, já que faz mais de 4 meses desde que tudo começou, somente pelo fato de ter enviado o IR de 2012 no ano de 2011 incorretamente?
Fernanda, infelizmente não sei como ajudá-la. Recomendo pedir ajuda a um profissional especializado.
Abs
Boa tarde , fiquei viuva o ano de 2012 ,recebo uma pensao e minha filha e de menor recebe tambem um contra cheque eu sei que eu tenho que fazer a minha declaraçao tenho que colocar ela como dependente e tenho que fazer a dela tambem, e como devo colocar o banco para ela restituir no meu onde o pagamento dela vai tambem desde ja agradeço pela resposta
Rosa, não entendi direito a sua dúvida, poderia repetí-la?
Abs
Boa tarde, emite um recibo no ano passado referente a seis meses de serviços prestados como autonôma. Gostaria de saber se devo declarar o valor no mês que o emite ou devo dividi-lo pelos seis meses trabalhados. Outra dúvida não tenho certeza sobre o mês de emissão se foi junho ou julho e a pessoa para quem o emite já faleceu. Corro algum risco, se declarar no mês errado. O valor é menor do que R$2000. O que faço.Obrigada
Ana, como o valor é pequeno, você pode emitir na seção Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior.
Abs
Vitor, muito esclarecedor seu artigo, ainda assim, talvez por ser realmente leigo ainda tenho dúvidas relacionadas a rendimentos de dependentes. Em 2012, fui o responsável financeiro pelo plano de saúde de meus pais (R$ 1000,00/mês). Meus pais são aposentados e recebem um salário mínimo/cada de aposentadoria. Essa renda deve ser lançada em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS PELO DEPENDENTE, ou RENDIMENTOS ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, Itens 06 ou 07??
Obrigado
Wagner, no Rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes.
Abs
olá
Minha renda é menos do que a exigida pra declarar o imposto de renda, sou isenta, gostaria de colocar minha mãe que é isenta também e aposentada que recebe um salario minimo de aposentadoria no meu trabalho como dependente para que ela possa ter direito aos meus benefícios? isso é possível ou somente se eu declarasse mesmo e ela fosse isenta? Obrigada
Mariana, independente do caso, não sei se será possível seus pais receberem seus benefícios. Converse sobre este assunto com o responsável em sua empresa.
Abs
sou aposentado por invalidez permanente -insento-
tenho plano de saude , e tenho minha esposa como dependente no plano, até agora foi feito declaração separado ela ganha mais do que eu se fizermos declarção junto ela pode abater o que desconta no meu contracheque ?me ajude
Pedro, não entendi direito sua dúvida, mas recomendo continuar declarando separadamente.
Abs
Ola Vitor, encontrei se bloc, não sei se ainda esta ativo mais vamos tentar.,
Pago convenio para meu amrido veio descontado direto no mei informe de redimento, como faço para restituir ele não é meu dependente para imposto de rende ele também fazer sua propria declaração.posso declarar este valor na declaração dele? ´so que o desconto esta no meu informe de redimento porque sou eu que pago
Eleni, como as despesas estão vinculadas a você, deve ser especificado em sua declaração.
Abs
No ano passado, 2012, recebi 02 apartamentos resultante de uma partilha de separação judicial a título de “meação”.
pergunta: O valor do bem deve ser informado na minha declaração de IRRF 2013 no mesmo valor que o meu cônjuge informava na declaração dele?
Joana, infelizmente não tenho a competência para lhe ajudar com isso. Recomendo consultar um profissional especializado.
Abs
Apesar de ser isento, recebi ano passado , 30 mil( Causa trabalhista ) tendo sido retido na fonte 11 mil; sei que devo fazer a dec. a fim de receber a restituição; creio que tenho de declarar como fonte pagadora a entidade que figurava como REO na questão, ñ é isso?
Muito Obrigado pela ajuda.
Manoel,
Exatamente. Mas peça ao setor financeiro da empresa para lhe enviar um informe de IR.
Abs
sou aposentado por invalidez e sou isento ,como sou dependente da minha esposa , posso fazer a declaração em conjunto para que ela tenha uma restituição maior . sim ou não?
Olá! sempre declarei meu imposto de renda sem colocar dependentes, esse ano coloquei meu filho que nasceu no ano passado e minha esposa. minha esposa tem renda que não precisa ser declarada. sendo que a incluir mas não informei a sua renda, minha dúvida é se devo tirá-la da declaração e fazer a retificadora ou mante-lá e fazer uma retificadora incluindo a sua renda junto a minha. pelo que eu vi não é vantajoso como vc mesmo citou acima. daria algum problema eu deixar do jeito que está ou preciso fazer uma dessas alterações que citei? grato
Leonel, faça a simulação para ver o que é mais vantajoso. Vai depender da renda de sua esposa.
Abs
Olá, primeiramente parabenizo pelo Blog!!!Muitas informações importantes de de dificil acesso são tratadas aqui de forma simples e direta. Agora meu caso, lendo o blogo vi a dica “dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel” no meu caso é justamente o aluguel. O imovel está na declaração da minha esposa, mas o contrato de aluguel n aimobiliaria está no meu nome, posso colocar todos os valores recebidos do aluguel do imovel na Declaração da minha esposa?ou tenho que dividir?Desde já agredeço
queria saber como eu faço pra receber imposto retido na fonte e q nem todo mes meu salario ultrapassa, depois q chega no final do ano somo tudo e nao ultapassa os 24.000 ,como vou fazer pra declarar e receber o q eles descontaro da minha renda??????
Vitor, boa tarde! O contador da empresa na qual trab. me orientou a fazer a declaração de IRPF ,mesmo sendo isenta. Ele me disse que é bom para eu ter hum histórico e que me ajudaria quando eu precisasse fazer um financiamento imobiliárioa e tal. Procede? Obrigada!
Olá, vou ter q fazer a declaração esse ano pq ultrapassei o limite estipulado pela receita…fiz como isento a dois anos atrás e a minha mãe era minha dependente no plano de saúde pela empresa onde trabalho…ela ainda consta como minha dependente na folha de pagamento, mas não faz mais parte do plano médico…ano passado ela trabalhou e teve rendimentos mas a empresa onde ela trabalhou não forneceu nenhum tipo de documento onde posso ver todos os rendimentos q ela obteve…posso declarar ela como minha dependente mesmo sem fornecer os rendimentos dela ou não? Desde já obrigado pela atenção!!
Boa Noite, sobre essa tributação exclusiva dos valores aplicados em fundos (referenciado DI) ,esse ” come-cotas descontado na fonte em maio e novembro .
é declarado no imposto de renda como pagamentos ou outros ?
é possível esse R$$$$$$$$$$$ SER DEVOLVIDO ? TODO ANO ME LEVAM UM ABSURDO ,QUE PRA ELES NÃO É NADA .
GRTA