Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.
Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.
Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.
Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:
- Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
- Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
- Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
- Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
- Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
- Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
- Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
- Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
- Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
- Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
- Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
- Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
- Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
- Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
- Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
- Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
- Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
- Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
- Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
- Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.
Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos
Oi boa tarde! Eu trabalho em uma empresa de transporte e tenho renda fixa, mais também sou vendedora autonoma (venda porta a porta), o que tiro dos 2 empregos não ultrapassam o limite de isenção. mesmo sendo isenta gostaria de saber se posso declarar IR,das duas rendas (pagar o ir devido da renda autonoma) para que eu possa comprovar essa renda autônoma para bancos, isso é possível? há algum problema?
Jo, faça sim a declaração, não há problemas.
Abs!
Bao dia.
Quero saber qual é o valor minimo para que eu possar declarar minha renda.
Bruna, não há valor mínimo
Abs
FIZ UM PARCELAMENTO DE UMA DIVIDA ANTIGA DE IMPOSTO DE RENDA JA PAGUEI 4 PRESTAÇOES A DIVIDA FOI EM 18 MESES. AINDA NÃO FOI LIBERADA MEU IMPOSTO DESSE ANO SERÁ Q VOU RECEBER?
Celio, infelizmente não sei responder a sua dúvida
Abs
Boa Tarde,
Em 2011 declarei imposto de renda, mas esse ano não obtive renda dentro dos parâmetros declaráveis para fazer como tal. Minha dúvida é deveria ter declarado mesmo assim? isso pode me prejudicar de alguma forma? como ficaria?
Obrigada
Fabiana, é recomendável declarar, para por exemplo atualizar os bens e direitos
Abs!
Eu quero saber onde informar o rendimento de minha empresa na minha declaração IRPF para que eu retifique antes de ser chamado pela receita porque acabei esquecendo de informar na minha declaração.
Aguardo
Edson, veja este link: http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
Abs
Uma duvida, trabalhei fora do brasil por um tempo, porém como embarcava fora vinha para o Brasil de dois em dois meses e estava recebendo em dolar, porém no banco do Brasil, sendo que a empresa pagava os impsotos referentes no país de origem trabalhada, mas aqui no Brasil não paguei nenhum imposto de renda sobre isso… terei que declarar os 7 meses trabalhados fora do brasil?
Estou muito confusa…fiquei sabendo hoje que meu marido deveria ter declarado o imposto de renda no ano de 2009, referente ao exercício de 2008..tentei fazer pela internet, mas tem algumas preguntas que fiquei em dúvida de responder, temos um filho, no caso relaciono ele como dependente? Ou em qual categoria ele se encaixa?E rendimentos tributáveis de PJ, o que seria? rsrs, obrigada
Adriana, você sempre declara no ano seguinte o IR referente ao exercício passado.
Não é obrigatório declarar seu filho como dependente.
Abs
Ola,
Minha filha deixa de ser minha dependente ano que vem e vai declarar separado. Entretanto os bens declarados no imposto atual sao na maior parte dela (por doacao). Como devo proceder para nao cair na malha fina, uma vez que o patrimonio declarado ate agora vai reduzir drasticamente?
Grata
Stela, não entendi precisamente como foi declarado seu IR, quem doou para quem e em qual será declarado os bens. Pelo que entendi o melhor é fazer uma doação (abaixo de R$ 46 mil é isento).
Abs
eu comecei a comprar e vender ações em 2009, usando um capital de 3.000,00, comprava cotas de pequeno valor e vendia lucrando um pouca a mais de 0,20cent por cota, ás vezes vendia sem ganhar nada só para não perder, a receita m procurou dizendo que eu ganhei 80.000,00 e devo 20.000,00 de imposto p receita, eu nunca ganhei nem 1.000,00, eu mais movimentava o mesmo valor … e agora o que eu fa~ço
Débora, veja este link:
http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-no-imposto-de-renda/
Abs
Vitor parabens pelo post…… eu acabei esquecendo de fazer minha declaracao, mas agora ja baixei o programa e fiz a declaracao e transmiti claro vou ter que pagar a multa e tal, mas minha duvida e a seguinte deu imposto a restituir e tambem gerou imposto a pagar pois fiz algumas operacoes de day trade na bolsa gostaria de saber se tem como eu pegar o valor devido com o valor de restituicao e pagar ao governo so a diferenca ? ….grato pela ajuda
Boa tarde,
Fui pego na malha fina, pois divido na declaração do imposto de renda o rendimento do aluguel com minha esposa. Como somos casado com comunhão parcial de bens, todo o rendimento obtido pelo casal deve ser meado. Acontece que a fonte pagadora e o bem locado são anterior ao casamento, e o inquilino por contrato, informa na declaração apenas meu CPF. A receita alegou que o imovel esta somente em meu nome, logo o rendimento deve ser declarado somente na minha declaração. O meu contador informou que a divisão de rendimentos na declaração é legal. Como agir com relação a essa questão?
abraço
Marcelo, declare o imóvel e aluguel em seu nome. Para fins de IR isto é o correto.
Abs
Tenho um único imovel no meu Nome, comprei ele fazem 10 anos, agora jah esta quase pago e quero vendelo e parte do dinheiro pagarei o saldo da divida, o imovel custa 150 mil, se vendo ele e nao irei comprar outro, por exemplo uso o dinheiro para viajar, tenho que pagar imposto de 15%?
Mike, no seu caso (alienação de único imóvel em seu nome com valor de R$ 150 mil) há isenção de IR, caso não tenha feito outra alienação nos últimos 5 anos.
Abs
Olá. Entreguei a declaração IRPF 2012 cumprindo todas as normas legais, mas recebi da RF uma notificação para corrigir dados na seção pagamentos efetuados. Ja fiz a correção e agora como devo enviar a declaração e pagar a diferença cujo valor é maior do que o anteriormente informado? Quais campos devo marcar (parcelei em duas vezes)? Obrigado.
Edson, infelizmente não sei responder a sua pergunta, recomendo procurar um profissional especializado.
Abs
ola tenho uma duvida cruel, há 3 anos sou separado da minha ex mulher só que continuo pagando o plano de saude dela sem contar com as dispesas que continuo pagando como agua,luz, alimentação etc.. gostaria de saber como faço para declarar essas dispesas junto ao imposto de renda pois ela trabalha e nao compensa coloca-la como dependente. já fiz a simulação e nao vale apena, me falaram q seria interessante eu fazer uma delaração de pensaao junto ao cartorio de registro e nota para eu colocar essas dispesas e deduzir esses valores, seria interessante ou vc me indicaria outra ideia. grato
não consigo declarar a isenção de 2010, 2009.
Ajude-me por favor
Maxwell, não é necessário mais declarar isento.
Abs
Opero na Bolsa, faço day trade compra e venda no mesmo dia de indice do mercado futuro, exisite um valor minimo que eu possa declarar como isento? Até então tinha lido que é 20% de imposto sobre o ganho mensal , mas não sei bem como declarar e como fazer pra minimizar prejuizos e impostos.
Matheus, veja este artigo:
http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-no-imposto-de-renda/
Abs
Oi! Sou isenta, pois minha renda não chega ao valor para declarar mas, fiz um trabalho e o imposto foi recolhido na fonte. Mesmo com esse pagamento não chega ao valor para declarar. Como faço para receber o dinheiro que foi descontado? Obrigada!
Piedade, não há como receber o dinheiro que foi descontado.
Abs
Declarei minha esposa como dependente como agora ela trabalha veio para mim retificar só como faço retiro ela como minha dependente para retificar ou tenho que pedir para ela pegar os rendimentos na empresa para eu lançar la vem o total que ela recebeu no ano mas o décimo terceiro não esta descriminado o que eles pede.
Antonio, recomendo retificar e fazer a declaração dela separadamente.
Abs
Vitor, boa noite! Parabéns pelo blog e pelo apoio aos muitos duvidosos. Tenho um imóvel e declaro o valor que vem no IPTU, ou seja a cada ano há reajuste, a escritura consta 25 mil feita em 1999 em 2011 o valor do IPTU foi de 53 mil, sendo este que declarei. Como faço para corrigir ou não é necessário a correção e se tenho que pagar alguma multa pelo “ganho de capital” declarado. Fiz reformas em 2010 em valores acima de 20 mil e possuo notas fiscais, há como utilizá-las? Obrigado pela atenção e aguardo ajuda.
Marcelo, você não deve atualizar o valor do imóvel na declaração de IR na seção Bens e Direitos, o valor deve ser sempre o de aquisição. A única mudança que pode acontecer é no caso de benfeitorias (como as reformas). Lembre-se de guardar as notas fiscais.
Abs
Vitor, boa noite! Parabéns pelo blog e pelo apoio aos muitos duvidosos. Tenho um imóvel e declaro o valor que vem no IPTU, ou seja a cada ano há reajuste, a escritura consta 25 mil feita em 1999 em 2011 o valor do IPTU foi de 53 mil, sendo este que declarei. Como faço para corrigir ou não é necessário a correção e se tenho que pagar alguma multa pelo “ganho de capital” declarado. Fiz reformas em 2010 em valores acima de 20 mil e possuo notas fiscais, há como utilizá-las? Obrigado pela atenção e aguardo ajuda. Obrigado.