Dicas para Declaração de Imposto de Renda

218
24635

Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.

Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.

Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.

Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:

  1. Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
  2. Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
  3. Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
  4. Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
  5. Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
  6. Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
  7. Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
  8. Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
  9. Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
  10. Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
  11. Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
  12. Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
  13. Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
  14. Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal  e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
  15. Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
  16. Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
  17. Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
  18. Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
  19. Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
  20. Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.

Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos

SHARE
Previous articleQuando o barato sai caro?
Next articleComo declarar Investimentos no Imposto de Renda?
Formado em Engenharia Mecânica na Poli/USP e com pós-graduação em Administração na FGV/EAESP, trabalha com investimentos desde 2008. Atualmente é sócio da Sparta Fundos de Investimento e editor do Blog do Investidor. Possui a certificação CFA, CFP® e CGA

LEAVE A REPLY

218 COMMENTS

  1. Ola Vitor, ja tentei retificar minha declaração duas vezes e não deu certo por um motivo e gostaria que você me ajudasse, por favor.
    O caso é o seguinte: Fiscalizei um concurso ano passado, o ENEM, e verifique no site do e-cac da Receita a pendencia que vem pedindo para eu colocar na declaração o que recebi, mas não sei exatamente onde colocar. Já tenho o CNPJ e o nome da Fundação. O valor bruto foi 146,08 e a contribuição previdenciaria foi 16,07 e a data do pagamento foi em 16/11/2011. Eu trabalho na PMMA e por la a contribuição prev. oficial é 6.105,48 e é minha principal fonte pagadora e quando eu envio a receita recebe invertidos os dados, ou seja, no e-cac aparece como se eu tivesse declarado que na PMMA é 16,07 e na Fundação é 6.105,48. Aí eu coloquei a Fundação no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Só que não resolveu.

    • Smilley, desculpe-me mas o seu caso é muito específico e não me arrisco a dar um palpite.
      Recomendo procurar um profissional especializado (contador)
      Abs

  2. Em 2011 fiquei afastada por acidente de trabalho e meus rendimentos não atingiram o teto. Devo declarar? E outra duvida, meu marido e eu adquirimos um imóvel ele entra na declaração dele ou na dos dois?
    Grata
    Adriana

    • Adriana, declare os seus rendimentos, mesmo que não tenha atingido o teto.
      Referente ao imóvel, cada um dos 2 deve declarar a parcela correspondente a sua participação/pagamento.
      Abs

  3. Vitor, tenho a seguinte dúvida e fico grata se puder ajudar-me. No campo “rendimentos com dedução exclusiva” qual valor lançar, o total (capital + o lucro) ou apenas o lucro? MUITO OBRIGADA.

  4. Bom dia, sou fonoaudióloga e fiquei sabendo de uma paciente que ela não vai declarar as despesas das sessões realizadas, porém eu já entreguei minha declaração com e declarei esses valores (pois eu já havia entregado a ela tais recibos) como devo proceder neste caso? Sou obrigada a realizar uma retificação de minha declaração para dar baixa nestes valores (recibos)?

  5. Olá! Minha avó tem 83 anos e é minha dependente. Em 2011 ela recebeu um total de R$ 18723,26 (INSS+pensão). No entanto, no programa do IRPF 2012 aparece que pai/avós são dependentes quando receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.596,94.
    Neste caso, posso declarar o valor que excedeu R$ 18.596,94, ou seja, R$ 126,32, como rendimento tributável da minha avó?
    Ou não poderei declará-la como dependente?
    Obrigado!!!

  6. Vitor obrigada pelo despreendimento de orientar aqui todos nós leigos no assunto.PARABÉNS.
    Meu marido é a primeira vez que declara imposto, porém varias duvidas surgiram no preenchimento, sou dependente dele com mais duas crianças, não tenho rendimento nenhum financeiro e no campo que se pede para colocar os dependentes ja aparece um valor fixo. Como preencher de forma correta???

  7. Recebí parte da venda de imóvel, onde houve variação patrimonial em 2011. O restante será recebido em 2012, onde será lavrada a escritura e apurado o ganho de capital. Como devo lançar este recebimento na declaração ?

    • Cleber, confesso que não sei responder a sua dúvida com precisão. Meu entendimento é que seria declarado apenas no momento de apurar o ganho de capital e transferência de titularidade, mas não tenho certeza.
      Recomendo consultar um contador.
      Abs!

  8. Ola Vitor, uma dúvida, enviei o IR 2012 informando minha esposa como minha dependente, porém não informei o seu rendimento, adivinhe o que aconteceu ? Restrição na cabeça. Minha pergunta é, fiz os cálculos e vi que não compensará mante-la como dependente, posso simplesmente exclui-la ? ou agora sou obrigado a declarar seus rendimentos ? Muito Obrigado.

    • Ricardo,
      Não compensa mantê-la porque ela possui rendimentos consideráveis? Então retire-a como dependente e faça sua declaração separadamente.
      Abs

  9. Olá Vitor,

    Antes de mais nada, parabéns pelo excelente blog, sempre acompanho e a toda vez que releio algum artigo aprendo mais.
    Estou com uma dúvida em relação á minha declaração. Nunca fiz, tenho 20 anos, mas tenho economias que juntei ao longo da vida, sempre fui muito poupador. Atualmente, devo ter uns uns 25 a 30 mil. Então, estava pensando em declarar para, futuramente, comprar por exemplo 1 casa na planta ou algo assim.

    Então, como faço para declarar esse valor? E quando seria o limite dele – pois não quero pagar imposto sobre isso ate porque isso foi juntado ao longo dos anos?

    Obrigado e continue com o sucesso do blog.

  10. boa tarde…não tenho os informes de rendimentos (sou autonomo) comprei 02 imóveis na planta , pago prestação em torno de $ 3.000,00 e mais o financiamento de um carro de $ 1.000,00….como declaro isso ?

  11. Bom dia,
    Gostaria de saber o seguinte:
    Tive rendimento inferior a R$ 23.499,15, mas tenho imposto retido na fonte, tenho que ou posso declarar???

  12. Bom dia,

    Tenho uma dúvida acerca dos dependentes. Sou servidora federal e atinjo ao ano cerca de 25.900,00, porém tenho dois filhos menores como meus dependentes. Tenho que declarar IR?

    Att, Léa

  13. BOM dia vitor eu tenho uma duvida tenho uma conta polpança tudo que eu ganho coloco nela tenho que declarar os valores depositados pois uso como conta para pagar as contas de mes desde ja muito obrigado e parabens

  14. Olá, ao entregar a declaração de minha esposa este ano, apresentou pendencia no ano passado 2011 referente 2010.
    Neste ano eu trabelhei como PJ e não tive rendimento suficiente para declarar, apenas minha esposa, e na declaração dela pedia para por os meus rendimentos tb, coloquei porem esqueci de informar um valor de 6.640. Fiz uma declaração retificadora para acertar e achei que ia ficar tudo certo e minha esposa recebeu uma carta cobrando imposto sobre esse valor mais multa de 75%, Isso é devido mesmo sendo uma renda minha e não dela? Afinal eu fui isento esse ano.

  15. Olá, estou com uma dúvida, não sou mais dependente do meu pai, mesmo assim os recibos da minha faculdade, que ele paga, servem como comprovantes para a declaração, irei fazer um procedimento médico, onde envolve hospital, exames… será que podemos usar esses recibos como usamos os da faculdade?

  16. Oi, vou tirar meu cnpj e vou ser empreendedora individual, mais creio que não vou ganhar mais de 15 mil por ano..
    mesmo assim tenho que declarar imposto de renda e pagar taxa?

  17. Amigo Vitor, com os meus rendimentos aferidos em 2011 fui colccado como isento na declarção de 2012 , estou com um problema de colocar minha mãe como dependente , pois o meu CPF dá como isento , e necessito comprovar sua dependência para colocá -la no meu plano de saúde , como devo proceder para conseguir tal intento , obrigado pela atenção.

  18. Fiz a declaração para a mãe amiga, que teve um rendimento pequeno A mãe precisou de um tratamento médico muito caro cujas despesas médicas foram infinitamente superiores à sua renda. Essas despesas foram pagas pela filha, porém todos os documentos comprobatórios sairam com o nome e CPF da mãe. Declarei no CPF da mãe e caiu na malha fina. Quem deveria ter declarado?