Dicas para Declaração de Imposto de Renda

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Com o fim do Carnaval, mais uma vez temos que declarar o Imposto de Renda. Na última sexta-feira (24/02/2012) foi liberado para download no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF2012). Desta forma o contribuinte tem 2 meses (de 01/03/2012 a 30/04/2012) para entregar sua declaração.

Tenho certeza que você não vai correr atrás disso tão cedo, mas é bom não deixar pra última hora, ou pelo menos ir se planejando. Ano passado publiquei um artigo com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda. Estas dicas ainda são válidas, portanto citarei alguns itens novamente e adicionarei outros.

Veja também um guia detalhado criado por nós sobre como declarar seus investimentos no imposto de renda.

Vale lembrar que eu não pretendo entrar em detalhes de valores, limites, taxas e tarifas: para isto recomendo sempre consultar um profissional especializado, como um contador ou planejador financeiro:

  1. Não deixe para enviar na última hora: a maioria dos contribuintes deixa o envio da declaração de Imposto de Renda pela internet para os últimos dias. Enviá-la antes evita lentidões e eventuais imprevistos causados pela sobrecarga dos computadores da Receita Federal. É comum que o sistema fique bastante instável ou fora do ar na última semana. Lembre-se: o prazo vai até o dia 30 de abril de 2012, e após isto há uma multa.
  2. Deduções: Não se esqueça de guardar os recibos e declarar despesas passíveis de dedução, como educação, despesas médicas. Lembre-se que todas estas despesas precisam ser comprovadas, com CNPJ e etc., portanto não invente. Se não se organizou durante o ano e não tem os recibos, não se preocupe: opte pela declaração simplificada.
  3. Completo ou Simplificado: Se você tem muitas despesas para deduzir (valor maior que 20% dos rendimentos anuais ou maior que R$ 13.317) e pode comprová-las, faça a declaração completa. Do contrário, a declaração simplificada é suficiente. Na dúvida, faça a simulação em ambos no programa e veja qual é mais vantajoso. Geralmente para quem possui apenas uma fonte pagadora e tenha poucas deduções (ou não consiga comprová-las), a declaração simplificada é mais vantajosa.
  4. Para dependentes: Ao ser declarado dependente de alguém lembre-se que a renda do dependente isento deve ser declarada e somada à renda tributável do titular. Por isso declarar um dependente com renda pode não ser tão vantajoso quanto parece.
  5. Para isentos: Não é mais necessário declarar isento. Portanto não se preocupe mais com a possibilidade de ter seu CPF suspenso por esquecer de declarar.
  6. Separe as declarações, receitas e bens de seus familiares ou cônjuge: Há uma isenção individual limitada sobre a renda tributável. Assim, faça a declaração de forma separada de outro integrante da família que tenha renda significativa. Outra dica é dividir alguns bens/rendas comuns com o cônjuge, como, por exemplo, um aluguel. Há isenção e alíquotas menores de IR para aluguéis recebidos até certos valores, e o limite total de isenção pode aumentar se você dividir os valores recebidos entre os cônjuges.
  7. Organize os seus informes de rendimento o mais cedo possível: Não deixe para a última hora para correr atrás dos comprovantes, saldos de conta correntes e investimento. Algumas instituições pedem um prazo para enviar a segunda via. Todas as instituições são obrigadas a postar pelo correio (ou disponibilizar via internet) os informes de rendimento até o final de Fevereiro. Se não tiver recebi algum até o dia 15/março, corra atrás.
  8. Evite omitir dados: O controle sobre o que é declarado é cada vez maior, e a Receita Federal cruza os dados declarados com outras fontes, a exemplo da Nota Fiscal Paulista. Por este motivo, não omita dados evite a malha fina. Nessas horas, checar todas as receitas do ano no seu programa de controle de finanças pessoais pode ajudar muito.
  9. Evite erros: Parece óbvio, mas é importante que o formulário seja preenchido com atenção e sem pressa, para evitar erros. Nos casos em que há situações que fogem da rotina, (Ex.: ganhos em ações judiciais, herança, etc) é recomendada a leitura da seção “Perguntas e Respostas” do site da Receita Federal. Se não ficar claro, consulte um profissional especializado. Visite também a página da receita com outras dicas para evitar a malha fina.
  10. Identifique inconsistências: Verifique o mais básico: a variação patrimonial no ano. Se ela for incompatível com os rendimentos recebidos e informados na declaração, é bem provável que você seja pego na malha fina.
  11. Correção de formulário recém entregue: Não se desespere, é possível retificar e corrigir a declaração até 1 mês após o prazo final de entrega.
  12. Correções de formulários passados: Fique atento ao prazo de 5 anos para corrigir erros nos formulários passados.
  13. Restituição: Lembre-se de cadastrar uma conta que você não planeja encerrar no curto prazo, a fim de evitar problemas no recebimento da restituição.
  14. Caiu na malha fina?: Acesse esta página no site da Receita Federal  e consulte quais são as pendências existentes em sua declaração. Ao identificar, baixe o programa o programa para retificação de declarações e faça as suas correções.
  15. Imóveis: Em geral, sofreram grande valorização nos últimos meses e a diferença positiva entre o preço de compra e venda (lucro) é tributada em 15%. Como dica, sugiro acrescentar os gastos com melhorias do imóvel, como reformas e pintura, para assim diminuir esta diferença (aumentar o valor de compra). Lembre-se de que é necessário comprovar estes gastos. Outra dica é descontar os valores de corretagem na hora da venda e somá-los na hora da compra, para assim diminuir o lucro. Outro aspecto importante é que o IR sobre o ganho na venda de imóveis deve ser pago em até 30 dias da data da venda, e não apenas na declaração anual. Evite as multas por atraso!
  16. Tributação na fonte: Tome cuidado com rendimentos com tributação na fonte para não pagar IR duas vezes. Fundos de ações são um exemplo disso.
  17. Rendimentos isentos: Fique atento a rendimentos isentos de IR (Ex.: Férias vendidas, dividendos ou ganhos com ações cujas vendas mensais sejam inferiores a R$ 20.000). Mesmo sendo isentos, eles devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”
  18. Após enviar a declaração: Não se esqueça de salvar a declaração enviada e o número do recibo em algum lugar seguro, para que seja fácil encontrá-los no próximo ano.
  19. Pergunte: Não economize perguntas nesta hora, pois erros na declaração podem levá-lo à malha fina ou a multas, mesmo que o erro não seja intencional.
  20. Consulte um profissional: o serviço não é caro e evita muitos problemas, por isso não deixe o barato ficar caro. Lembre-se que consultar um profissional não exclui a necessidade de organizar as suas informações (comprovantes e documentos): isso será a primeira coisa que ele pedirá. Não tem mágica.

Vitor Nagata é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos

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Formado em Engenharia Mecânica na Poli/USP e com pós-graduação em Administração na FGV/EAESP, trabalha com investimentos desde 2008. Atualmente é sócio da Sparta Fundos de Investimento e editor do Blog do Investidor. Possui a certificação CFA, CFP® e CGA

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218 COMMENTS

  1. Olá, fiquei com uma dúvida, tenho 20 anos, sou estudante universitário e trabalho, no entanto minha renda não atinge o teto exigido pela Receita, preciso fazer alguma declaração mesmo nunca tendo feito nenhuma antes? Obrigado desde já pela atenção, o blog é excelente e sempre indico pra quem conheço. Grato.

    • A declaração de isento foi suspensa. Podia ser feita através do site da Receita, mas como uma boa parte da população não possuía acesso aos canais de atendimento eletrônicos e “esquecia” de recadastrar o CPF causando muitos transtornos já que o CPF ficava suspenso, a Receita suspendeu o serviço.

    • Meus rendimentos são isentos, não atingem o valor para obrigação de decalarar, mas eu tive algumas pequenas operações em bolsa de valores e títulos públicos. Ainda assim preciso declarar?

  2. Sensacional a foto escolhida, estão de parabéns!
    Aliás, são sempre muito boas, com um tom de humor mas sem deixar de transmitir perfeitamente a mensagem!
    Abraços

  3. Trabalhei até abril/2011 e tive IR retido na fonte. A partir de maio passei a constar como dependente do meu marido. Como faço para receber a restituição desses meses que paguei? Tenho que fazer uma declaração separada desses meses?
    Obrigada

    • Michelle na declaração do teu marido, vc informa os rendimentos que vc teve nesses meses em que trabalhou no campo rendimentos dos dependentes, ou seria vc entrega sua declaração em conjunto com o do maridao .
      ps. voce tera que entregar a sua declaração individual caso nao queira fazer em conjunto com o seu marido .
      Espero ter ajudado !

  4. Boa tarde, Vitor Nagata. Meu nome é Rafael Vargas e gostei muito do seu Blog, tanto em termos informacionais quanto em termos de T.I.! Estou tentando criar um para mim, mas possuo pouco ou nenhuma perícia técnica com blogs. A natureza do emu refere-se à economia doméstica e também, ao setor de investimentos. Gostaria de solicitar alguma ajuda, porque o seu ficou excelente! Grato por sua atenção,

    Rafael Vargas

  5. Olá Vitor!
    Primeiramente Parabéns pelo Blog. Está ótimo!
    Tenho uma dúvida:

    – Em 2007 comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 40mil, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (pois não sou obrigado a declarar). Na epoca dei um sinal de R$ 13mil para a compra, ou seja, desde então tenho uma divida financiada com o SFH (sistema de financiamento habitacional). Em 2012 vou fazer minha primeira declaração. Gostaria de informar que possuo esse bem adquirido em 2007 pelo SFH e que foi dado um sinal de 13 mil.
    Como faço para declarar meu imóvel a partir de agora?

    • Douglas,
      Estes detalhes fogem da minha especialidade e não vou me arriscar a respondê-los.
      Mesmo assim lembro que todos os seus bens devem ser sempre declarados.
      Abs

    • comprei uma casa com contrato de gaveta em 2002guitei em 2008 por 67.000 o meu contador não declarou no ano seguinte ate hoje não declarei e preciso vender o que fazer hoje o imóvel vale 400,000,

    • Luziano,
      Muito obrigado pelo seu comentário! Infelizmente a descrição de seu caso ficou muito vaga, pode ser mais específico?
      Abs!

  6. Olá. Tenho dúvida em relação a declaração de dependentes. Meu pai e meu avô são dependentes de minha mãe. Meu pai recebu durante alguns meses auxílio-doença. Meu avô recebe aposentadoria de um salário mínimo. Como ambos rendimentos são isentos e não tributáveis, gostaria de saber se temos que somá-los a renda tributável de minha mãe ou apenas declará-los na Guia de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

    • Moises, muito obrigado pela mensagem!
      No item 4 deste artigo citei que, mesmo que o rendimento dos dependentes sejam isentos, talvez não seja recomendado declarar essa renda junto com um titular com renda tributável.
      Abs

  7. no envio da declaração de imposto de renda o programa envia todos os dados independente de ser declaração simplificada ou completa?

    obrigado.. aguardo

    • André, não entendi direito a sua pergunta.
      A diferença entre declaração simplificada e completa é em relação a forma de deduções, e não em relação a dados que envia a receita.
      Abs!

    • BOM POSTEI A MSN ANTERIOR ERRADA SORRY, MAS MINHA PERGUNTA ERA: QUEM NÃO ATINGIU O VALOR ACIMA DE 23 MIL NAO PRECISA FAZER ABSOLUTAMENTE NADA ? E A RECEITA VAI ENTENDER QUE É ISENTO SEM FAZER NADA CONTRA O CPF?. BEIJUSS

    • Febi, se você se enquadra na categoria de isento, não é obrigatório declarar. Porém se você tem dúvidas se é considerado isento, recomendo fazer a declaração.
      Abs

  8. Como eu faço a declaração simplificada, eu sou obrigado a declarar a minha esposa como dependente, ela teve rendimentos tributáveis de R$ 2.000,00 em 2011.

  9. Vitor,
    Informações muito úteis! Obrigado!
    Eu tenho uma dúvida… Tive gastos com IOF no ano-calendário 2011. Posso declarar no IR 2012? Como faço?
    Abs!

  10. Declarei Imposto ano passado , como isenta não tinha rendimentos , Esse ano de 2011 nao tive nehum rendimento. Declaro ou não ?? Sou obrigada a declarar ,porque declarava nos anos anteriores ??

    • Simone, a opção de declarar ou não é sua, mas como não há custo além do tempo, eu sempre recomendo declarar.
      Mesmo não tendo rendimentos, vale a pena declarar por causa de atualizações de bens e direitos, por exemplo.
      Abs!

      • Eu sou Christina Mills pelo nome. Eu vivo nos EUA, eu quero usar este meio para alertar todos os requerentes de empréstimo que ter muito cuidado porque há scammers everywhere.Few meses atrás eu estava financeiramente tensas, e devido ao meu desespero eu estava enganado por vários credores on-line. Eu tinha quase perdido a esperança até que um amigo meu me encaminhou para um credor muito confiável chamado Mr.Larry Scott que me emprestar um empréstimo sem garantia de $ 85.000 sob duas horas sem qualquer stress. Se você está na necessidade de qualquer tipo de empréstimo apenas em contato com ele agora via: [email protected] eu estou usando esse meio para alertar todos os requerentes de empréstimo por causa do inferno passei por nas mãos dos credores fraudulentos. E eu não quero mesmo meu inimigo de passar por tal inferno que passei por nas mãos dos credores on-line fraudulentas, eu também quero que você me ajude a passar essa informação para outras pessoas que também estão na necessidade de um empréstimo, uma vez que têm também receber o seu empréstimo de Mr.Larry Scott eu oro para que Deus deve dar-lhe vida longa.

        Deus o abençoe sempre.

        Christina Mills

  11. Algumas contas estão no meu nome tipo escolas e plano de saude , mas é meu pai e meu marido que pagam. Tenho que informar isso a receita. Estou desempregada. Movimento conta poupança mas não chega a 400,00 por mes por serviços que faço de cobranças.. E ai?? Dá uma ajuda para mim. Obrigado.

    • Simone,
      Você deve declarar renda e não gastos.
      Pelo que eu entendi por sua explicação, você pode ser declarada como dependente de seu marido.
      Mesmo assim eu sempre recomendo declarar individualmente, até porque não há custos envolvidos além do tempo.
      Abs

  12. Boa noite, meu caro, quero saber uma coisinha, fui até a receita federal me informar sobre imp de renda ja que nunca declarei, tive 24.000,00 reais de rendimento anual de 2011, disseram-me para fazer a declaração simples, pois tenho 20 por cento de desconto, a qual não atinge o valor mínimo para declarar, tenho mesmo de fazer esta declaração simples, como vou saber se tenho direito aos 20 por cento de desconto para não declarar imposto de renda, obrigado e boa noite…

    • Amigo, não entendi direito a qual 20% de desconto que você se refere, acredito que você esteja falando de despesas dedutíveis.
      Neste caso faça a simulação da diferença entre declaração completa e simplificada no programa da receita.
      Abs

  13. Estou fazendo a declaração do meu filho, ele trabalhou em 2011 até agosto com carteira assinada, depois foi mandado embora, ele é fisioterapeuta e no final do ano emitiu recibos para pacientes, nesse caso onde coloco esses recibos na declaração?
    Não estou localizando o campo para declarar!

    • Maria,
      Infelizmente estes detalhes fogem da minha especialidade e não vou me arriscar a respondê-los.
      Se não conseguir encontrar esta informação na internet ou com um profissional, me avise que eu tento ajudá-la.
      Abs

  14. Olá tenho uma dúvidas. Sou divorciado e tenho uma companheira (esposa) quero declarar no meu IR. Neste caso tenho que declarar o Imóvel dela também.

    Grato