Conceitos Básicos sobre CDB

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Fizemos um artigo mais atualizado sobre este assunto:

O que é CDB: Guia Inicial com Perguntas e Respostas

Quando pensamos em investimentos, frequentemente lembramos da poupança, que é  a escolha mais simples e prática.

No entanto, já falamos exaustivamente aqui no Blog do Investidor que existem muitas opções mais interessantes que a poupança. Também falamos que uma forma comum de investir é emprestar dinheiro para o banco em troca de um retorno.  O banco utilizará este dinheiro para exercer sua principal atividade: emprestar dinheiro.

E qual a forma mais simples de fazer isso? Através do CDB, ou Certificado de Depósito Bancário, por um prazo e remuneração determinados.

Para entender de onde vem esse nome, vamos imaginar como era feita essa operação 50 anos atrás. O investidor levava o dinheiro em espécie para emprestar ao banco e o entregava ao gerente em troca de um certificado (comprovante/recibo). Neste documento estavam especificados: o nome do banco, a data de vencimento, o valor original e qual seria a remuneração para este empréstimo. Hoje em dia, o processo é exatamente o mesmo, embora mais tecnológico: o investidor combina com o gerente o prazo e a remuneração, e com alguns cliques no terminal o gerente aplica o dinheiro da sua conta. Uma dica: em geral as taxas para aplicação através do Internet Banking dos grandes bancos são muito piores do que os gerentes podem oferecer, então evite fazer aplicações por esse canal. Não custa nada ligar para o gerente.

Quais tipos de CDBs existem?

Há basicamente 3 tipos de CDBs: os pré-fixados (é informado no momento da aplicação exatamente qual valor será resgatado no vencimento), os pós-fixados (o valor investido e seus rendimentos serão corrigidos pelo percentual de algum indicador, normalmente o CDI) ou os indexados à inflação (um misto dos dois casos anteriores, ou seja, haverá uma remuneração pré-fixada acrescida da inflação acumulada no período). Note que em todos os casos, mesmo no pós-fixado, o modo de cálculo da remuneração é definido no momento do investimento, assim como todas as demais regras.

Prazo e Liquidez

Lembre-se: o CDB tem um prazo para vencer. É nessa data que o investidor recebe o seu dinheiro de volta com seu rendimento. Aí surgem dois pontos importantes: resgate antecipado e tributação.

Com relação ao primeiro ponto, é importante observar se o CDB tem liquidez (se é possível resgatá-lo antes do vencimento) ou não.

Cuidado: ao invés de falar que não há liquidez, alguns bancos falam que há liquidez apenas no vencimento ou em certas datas específicas, o que na prática é a mesma coisa.

Em geral, a remuneração é maior se o CDB não tiver liquidez, exatamente por você não ter a possibilidade de resgatar antes do vencimento. Mas tome cuidado com o planejamento para ter certeza que você não precisará mesmo dos recursos antes de fechar o negócio.

Tributação

O segundo ponto é a tributação, que tem alíquotas menores conforme maior for o prazo do CDB. O imposto de renda sobre o rendimento do CDB é recolhido automaticamente pelo banco no momento do resgate e segue a tabela regressiva de renda fixa, que será abordada oportunamente em outro artigo.

Um ponto de atenção é sobre o que acontece na data de vencimento: quando o CDB vence é feita uma nova aplicação, e o prazo para tributação começa a “contar” novamente. Assim, enfatizamos mais uma vez a importância de planejar seus investimentos para não ser prejudicado por alíquotas menos favoráveis.

Risco

Finalmente, qual o risco de um CDB?

O principal risco do CDB é o do banco falir e você não receber seu dinheiro de volta. Por isso, conheça bem o banco para o qual você empresta seu dinheiro, isto é, investe.

Você não pensa duas vezes antes de emprestar dinheiro para alguém? Com o banco não é diferente. Os CDBs de grandes bancos em geral rendem menos do que os CDBs de bancos menores, exatamente pela velha regra do risco x retorno. Bancos maiores normalmente são mais difíceis de falir, portanto teoricamente possuem menor risco e seus CDBs rendem menos. Por outro lado, os CDBs estão incluídos entre os recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de CréditoFGC. Dessa forma, aplicações de até R$ 250 mil por CPF são garantidas por esse mecanismo em caso de falência do banco.

O CDB é uma alternativa que normalmente oferece um rendimento melhor que a poupança, mas é preciso cautela na hora de fechar a remuneração com o gerente. Nos próximos artigos sobre esse assunto mostrarei como comparar o rendimento do CDB com outros investimentos, como escolher um banco e como evitar entrar em roubadas.

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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90 COMMENTS

  1. tenho uma conta jurídica e meu gerente deu a ideia de aplicar meu dinheiro no resgate automático banco do Brasil. Gostaria de saber se posso ficar tirando e botando dinheiro na hora que quiser sem ter consequências graves com essas movimentações??

  2. eu gostaria de saber referente a seguinte posição, supondo que eu tenha um investimento de R$ 100.000,00, com remuneração a 101% do CETIP, onde tenho opções pré estabelecidas para resgate antecipado, apliquei este valor no dia 01/03/2012 e efetuei o resgate parcial de R$ 70.000,00 onde segundo meu gerente seria uma remuneração bruta de 70% do CETIP.

    A minha questão não é referente ao meu saldo atual ou ao saldo aplicado que me resta, minha dúvida é como eu faço a contabilização do rendimento anterior, pois em extrato dessa aplicação ele sempre me remunerava a 101% do CDI agora tenho este valor quebrado a 70%

  3. Olá gostaria de tirar uma dúvida:
    Eu tenho uma aplicação em cdb na qual o primeiro investimento que fiz teve vencimento agora dia 04/12/2013, porém durante o período da aplicação eu apliquei uma quantia adicional com vencimento para 23/04/2015 no extrato mensal sempre vem o informativo do valor da primeira aplicação e o da segunda e o valor total. minha duvida e se posso resgatar o valor do primeiro investimento ja ou se ele fica preso ao prazo do segundo investimento?
    Grato.

  4. Cara, fantástico sua ajuda! Descobri recentemente que tenho esta CDB(Aplic Aut Mais ITAU). Trocando em miúdos: Quanto mais (dinheiro x tempo) os valores estiverem em minha Conta Corrente eu ganho? Posso resgatar este dinheiro apenas no fim do prazo ou posso requere-lo antes? Grato,

  5. Estou em uma tremenda dúvida para fechar minha declaração do IR 2014. É que possuía aplicação em RF no Bancio Rural, o qual está sob intervenção do Banco Central. Perdi meu dinheiro (ganho honestamente) e recebi algum valor do Fundo Garantidor.
    Como declaro as duas situações?

  6. Pesquisando pela internet encontrei o site da corretora Geração Futuro, onde a mesma oferece uma aplicação chamada de SUPERCDB onde a taxa é de 1% ao mês bruta a descontar o IRPF (ver site https://www.gerafuturo.com.br/). Eu tenho um perfil muito conservador, não gosto de correr riscos, mas confesso que fiquei muito interessado nesta aplicação. O meu dinheiro (cerca de R$ 200.000,00) esta aplicado no CBD do Bradesco a uma taxa de 96% do CDI e já esta vencendo os 720 dias. Essa quantia eu mantenho sempre aplicada pois não penso em mexer num curto espaço de tempo. Penso em aplicar todo esse valor nesta aplicação, porém fico temero pois nunca ouvi falar nesta corretora e nem no banco Brasil Plural. Neste caso meu dinheiro fica protegido (inclusive com os rendimentos) pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) se o banco banco quebrar???

  7. O resgate antecipado CDB PLUS do Banco Itau precisa ser declarado no IRPF 2014. Se precisa como declarar, a saber:
    valor credito recebido-12.445,21; valor IR 431,50; data credito 25/06/2013. O IR é compensável.
    Abraços Rocha

  8. Ola ulisses! Apliquei 10000,00 no cdb, e apos 30 dias tem uma montante de 10068,00 no CDB, este rendimento de 68,00 ja é livre de inpostos?

    Antecipadamente lhe agradeço
    Cardoso

  9. Primeiramente, gostei muito do se blog. Numa aplicação de CDB de pessoa jurídica, existe um destino específico para o banco aplicar esses recursos? A minha pergunta é para medir o spread do banco, se tenho condições de negociar uma redução de tarifas ou isenção.

  10. Olá,
    Este é informar o público em geral que a senhora deputada precioso Ovia, um emprestador empréstimo privado tem abrir uma oportunidade financeira para todos que precisam de qualquer ajuda financeira. Damos o empréstimo a 2% da taxa de juros para indivíduos, empresas e sociedades sob a termos e condições claros e compreensíveis. contacte-nos hoje por e-mail para: ([email protected])

  11. “Dessa forma, aplicações de até R$ 70 mil por CPF são garantidas por esse mecanismo em caso de falência do banco.” R$ 70 mil ou 250 mil?

  12. Primeiramente parabéns pelo blog.
    A dúvida é o seguinte, em uma aplicação em CDB, posso fazer depósitos mensais e como eles impactariam no rendimento?
    É possível retirar mensalmente o rendimento do CDB, sem problemas? Desde já agradeço!