Artigo publicado hoje (07/11/2011) no jornal Valor Econômico, caderno Eu&Investimentos, seção Consultório Financeiro. Link direto para a matéria.
Tenho 38 anos, trabalho numa multinacional e tenho uma boa carteira de investimentos, com a maior parte em renda fixa e algumas ações. Pago mais impostos sobre os meus investimentos que sobre o meu salário. Fico incomodado com uma parcela tão grande dos meus ganhos “sumir”. Existe alguma forma de pagar menos impostos? L.D.
Ulisses Nehmi, CFP:
Existem diversas formas de pagar menos impostos sem, contudo, infringir a regulamentação tributária. Além disso, a pergunta sobre esse tema é muito oportuna: numa análise ABC, a tributação é um dos maiores fatores “redutores de rentabilidade”, embora normalmente passe despercebido.
O governo tributa os ganhos nos investimentos tentando direcionar o comportamento dos investidores. Dessa forma, se observarmos que tipo de investimento está sendo incentivado, podemos nos beneficiar e usufruir de alíquotas menores.
O IOF sobre ganhos em aplicações de renda fixa, por exemplo, pune as aplicações de curtíssimo prazo, isto é, as que forem resgatadas antes de completar 1 mês. Já a alíquota do imposto de renda sobre esse tipo de aplicação privilegia investimentos de longo prazo, já que cai de 22,5% em aplicações resgatadas antes de seis meses, para 15% em aplicações que sejam resgatadas a partir de dois anos.
O primeiro recado implícito é que o investidor deve buscar sempre um horizonte de pelo menos alguns anos. O segundo recado é que mudar frequentemente de aplicação não é uma boa estratégia: a cada movimentação, o prazo de investimento daqueles recursos começa a contar novamente.
O vencimento de títulos também reinicia a contagem do prazo. Nesse caso, os fundos de investimento podem ser uma alternativa interessante. Mas lembre-se: para fundos de renda fixa existe um regime diferenciado de tributação, o “come-cotas”, que recolhe imposto de renda, duas vezes ao ano, mesmo que o investidor não resgate suas aplicações. Existem fundos com alíquota de 15% (longo prazo) e outros de 20% (curto prazo).
Outro ponto importante é o momento em que o imposto é cobrado. Nos títulos de renda fixa, a retenção é feita somente no momento em que o investidor recebe seus recursos de volta. Por esse motivo, títulos com cupom (fluxo intermediário de pagamento) possuem um impacto significativo e são menos interessantes.
Ainda no mundo da renda fixa, existem investimentos que tem incentivos específicos e são isentos de IR, como é o caso de instrumentos lastreados no agronegócio ou em crédito imobiliário. As LCI, entre outros, são exemplos de títulos que podem oferecer retornos líquidos excelentes e ainda contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Os fundos imobiliários também têm incentivos específicos.
Nas ações, os dividendos costumam ser ignorados pela maioria dos investidores que só querem saber “quanto o preço da ação subiu”. Além dos dividendos não serem tributados para o investidor (a tributação sobre o lucro da empresa já aconteceu), reduzem o ganho de capital, cujos ganhos são tributados à alíquota de 15% apenas quando forem vendidas. Cabe aqui lembrar que os “daytrades” são tributados a uma alíquota mais elevada, de 20% dos ganhos.
Outra vantagem das ações é a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil por mês. Pode parecer pouco, mas é o suficiente para possibilitar diversas estratégias de reinvestimento e diversificação. Os fundos de ações, por outro lado, contam com o benefício de reter IR sobre os ganhos somente no resgate.
Embora existam muitos detalhes, fica claro que também existem muitas oportunidades de reduzir a parcela de impostos sobre os ganhos e melhorar ainda mais o retorno. O planejamento e o conhecimento sobre tributação são fundamentais.
Ulisses Nehmi, CFP, é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
Uma observação: dá pra inferir da pergunta do leitor que ele atingiu a sua “independência financeira“: tem ganhos com os investimentos maiores do que com o salário…
Abs
Inicialmente tinha publicado que a LCA também tem isenção de IR para pessoas físicas e garantia do FGC. A LCA tem a isenção de IR, mas não tem garantia do FGC. Agradeço ao Breno pela observação.
Abs
Ulisses, uma sugestão: além de fazer a observação aqui nos comentários, creio que seria bom fazer a correção no próprio texto, pois muita gente poderá ler o texto e não se interessar em ler os possíveis comentários “aqui em baixo”.
Rafael,
Já estava corrigido aqui no Blog do Investidor. Só não corrigi o que foi publicado no jornal… rsrs
Abs
Desculpe, eu que fiz confusão …
Particularmente acho isso um absurdo, os impostos quase não retornam pra
nós, o brasil tá realmente complicado!
achei um video muito bom, que fala exatamente sobre isso, adorei!
quem quiser dar uma olhada…
http://www.temporadafora.com/vlog/impostos
Gabriel,
haha… super exagerado, mas é verdade que o retorno dos impostos é muito ruim.
Abs
Excelente artigo!
Um caso interessante a se analisar não as NTNB’s e as NTNF’s (que pagam cupons de juros mensais, pois a alíquota de IR é decrescente – até atingir o mínimo de 15% – ao passar do tempo). Claro que a pergunta a seguir depende de muitos fatores, mas sempre devemos fazer antes de comprar esse tipo de título:
1. É melhor (pra mim!) NTNB ou NTNB-Principal?
2. É melhor (pra mim!) LTN ou NTNF?
Antes de olhar a questão dos custos, é interessante que o investidor note que isso depende do perfil de cada um e de suas respectivas necessidades.
Francisco,
Acho que antes de entrar nesse mérito (que sim, também pode ser analisado), é importante que o investidor avalie que tipo de investimento ele busca. Por exemplo:
1. NTN-B ou NTN-B Princ? Devolvo a pergunta: você precisa dos pagamentos semestrais de cupom?
2. LTN ou NTN-F? Além da mesma pergunta anterior, você precisará dos recursos em poucos ou muitos anos?
Abs
Olá Ulisses,
Vc pode me explicar melhor o que é esse tal “come cotas” que existe nos fundos de renda fixa e por que eles recolhem imposto 2 vezes ao ano?
Fabrício,
Ao invés de pagar imposto sobre o lucro no resgates, nesses fundos de investimento existe um mecanismo que faz um resgate no fim de maio e de novembro exclusivamente para pagamento do imposto de renda sobre o lucro acumulado até o momento. Esse é o comecotas.
Você não paga mais ou menos imposto por isso, apenas paga antes.
Abs