Como declarar os Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Fundos Imobiliários (FII)

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos FII (Fundos de Investimento Imobiliário). As cotas desses fundos são negociadas em bolsa da mesma forma que as ações, mas têm regras próprias no que diz respeito à tributação.

Tributação

A tributação dos FII lembra a de ações, mas com algumas diferenças. Resumindo:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda de cotas de FII são tributados à alíquota de 20%
  • Não entram na isenção de Imposto de Renda para venda de cotas de até R$ 20 mil por mês
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensado com lucros futuros
  • Os Rendimentos (Proventos) de FII com cotas negociadas exclusivamente em bolsa e com mais de 50 cotistas, para investidores Pessoa Física com menos de 10% do total de cotas são isentos de IR, como os dividendos das ações
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados da mesma forma que as operações comuns, não havendo separação como nas ações. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o “dedo-duro”) é de 1% do lucro

Em relação à apuração de lucro, é a mesma coisa das ações: quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição por cota. Se o investidor já tinha investimento naquele FII, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por cota. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as cotas são vendidas com lucro. Valem também as mesmas observações que fiz nas ações em relação à necessidade de organização e da utilização de um bom controle de carteira e cálculo de impostos.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

No caso dos FII, o administrador do fundo deve enviar um Informe de Rendimentos com as informações sobre os rendimentos (proventos) pagos ao longo do ano. Com base nisso, nos seus controles de compra e venda de cotas dos FII e no histórico de apuração de lucros e recolhimento de impostos, veja como fazer a declaração:

I. Como declarar os Rendimentos dos FII?

Os rendimentos de FII negociados exclusivamente em bolsa e que têm mais de 50 cotistas, para pessoas físicas que detêm menos de 10% do total de cotas são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 15. Outros
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos Isentos - Quadro Auxiliar - FII
  4. Complete o campo Especificação com as informações do Informe de Rendimentos, além do nome e CNPJ do administrador do fundo (assim como na declaração de fundos de investimentos, não é necessário declarar cada fundo imobiliário individualmente, apenas o total por administrador)
  5. Clique em OK
  6. Se necessário, repita o procedimento para incluir os Rendimentos de outros FII

II. Como declarar os Ganhos com as vendas de cotas de FII?

De maneira semelhante às ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Todas essas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, semelhante às ações, mas em seção própria. Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Operações Fundos Invest. Imob. do grupo Renda Variável
    IRPF - Menu - Renda Variável - Operações Fundos Invest. Imob.
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas de FII nos meses em que houve vendas
    IRPF 2012 - Renda Variável - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na coluna Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2010. Caso não tenha, pule para o próximo passo
  4. Na coluna Imposto pago, digite os valores recolhidos por DARF mês a mês
  5. Em seguida, é necessário lançar também o valor do “dedo-duro” já pago. Para isso, entre na opção Imposto Pago/Retido
    IRPF - Imposto Pago/Retido
  6. Preencha o campo 03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) com a soma dos valores do “dedo-duro” recolhido nos meses em que as vendas de Ações foram menores que R$ 20 mil. Essa valor pode ser encontrado nas notas de corretagem e é recolhido à alíquota de 0,005% sobre o valor bruto das vendas
    IRPF 2012 - Imposto Pago/Retido - IRRF "dedo-duro" nas Ações

 

III. Como declarar o Saldo investido em FII?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de cotas possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das cotas atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Cotas do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999?. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes do FII
  3. No campo Código, escolha 73 – Fundo de Investimento Imobiliário
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Cotas de Fundo Imobiliário – FII), o nome e o CNPJ do Fundo. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Cotas
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de cotas
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento em outros FII
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - FII

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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57 COMMENTS

  1. Jean.

    Apesar de só ter pago a DARF em janeiro, como este IR é referente ao ano de 2012, você deve informa-lo em sua declaração anual.

    Abraços,

  2. Tenho um grande dúvida aqui, acabei pagando um valor maior do que deveria em alguns meses do ano passado, e outros meses eu deveria ter pago e não paguei, mas na soma geral, acabei pagando mais do que deveria, comecei a informar os dados no IRPF 2013, vou dar um exemplo do que acabou acontecendo:

    Jan/2012:
    Imposto a Pagar: R$100,00
    Imposto Pago: R$200,00

    Fev/2012
    Imposto a Pagar: R$50,00
    Imposto Pago: R$0,00

    Pelo que pesquisei para tentar reaver o imposto pago indevidamente, teria que fazer uma solicitação utilizando o programa PER/DCOMP, mas pelo que ouvi falar, isso costuma demorar, e eu ainda teria que ir na receita explicar porque paguei errado.
    Eu estava pensando em deixar assim, e nem tentar reaver esse dinheiro, mas o que me preocupa, é por não ter pago no mês de fevereiro, conforme o meu exemplo. Será que vou me incomodar por causa disto?

  3. Bom dia, gostaria de saber como faço para saber qual é o percentual de cotas que possuo de determinado FII. Também gostaria de saber como faço para descobrir o número de cotistas do mesmo FII, para que eu saiba se estou na faixa de isenção ou não. Aguardo retorno, desde já muito obrigado.

  4. Olá, eu comprei cotas de fundo imobiliário, vendi algumas mas naquele momento eu não sabia que os FII não se enquadravam no limite de 20.000 para ações que não precisava recolher IR. Gostaria de saber o que preciso fazer para declarar isso na declaração do imposto de renda? Desde já agradeço.

  5. Alguém me auxilie por favor! Investi R$100.000 em FII e no informe de rendimentos veio escrito (rendimentos isentos 670,00) e no campo Bens e direitos R$670,00
    Esta errado? Eu nao devo informar no campo bens e direitos o valor que eu investi? Os 100.000,00?

  6. Parabéns Ulisses pelo artigo. O uso de prints de tela do programa é um grande diferencial de qualidade dessa reportagem, novamente: parabéns.

    Aproveito para perguntar o seguinte: tenho uma empresa ME, iniciada em 2008 e que ficou inativa até o começo do mês (já foi declarada como inativa em 04/2013, pois todas as declarações estavam pendentes, pois o outro sócio e administrador não fez as declarações e esse foi o melhor caminho para baixar todas as declarações – DCTF, DIRF, DITR – todas de uma vez). Enfim… A empresa foi encerrada na junta comercial, porém apesar de eu não ter rendimentos que alcancem a necessidade de declarar o IRPF, fui orientado a fazer a declaração informando a participação na empresa, mas nao sei como fazê-lo. Podem me orientar? Ressaltando: a empresa está inativa.

    Muito obrigado!

  7. É possível compensar perdas de ações com lucros da venda de FIIs?

    Tenho a seguinte situação. Num mesmo mês de 2012, vendi cotas de FII, obtendo lucro, e vendi ações, onde obtive perdas. É possível esse tipo de compensação?

  8. Eu declaro em conjunto com minha esposa, sendo que eu sou o dependente. Acontece que ambos aplicamos separadamente em Fundos Imobiliários e ambos tivemos lucros e prejuízos na compra e venda e IR recolhidos durante o ano de 2012.
    Como devo declarar estes lucros e prejuízos, já que não consigo abrir mais de um quadro demonstrativo na declaração?

  9. Bom dia Ulisses!

    Primeiro gostaria de agradecer muito a você, pois essa semana tive que fazer minha declaração e seu blog me salvou! Muito obrigado mesmo!

    No ano passado abri pela 1ª vez conta em uma corretora, por intermédio de um amigo que trabalhava lá e insistiu muito para que eu investisse em FII.

    Agora quando pedi meus informes para declarar, também tomei ciência dos extratos da conta de investimento e me assustei, existem compras e vendas diárias de ações; inúmeros débitos de saldo devedor; vários lançamentos de IR (valores baixos: 0,13; 0,30; 0,18) e sei lá mais o que!

    Estou preocupado, pois essas operações se intensificaram muito em 2013, em 2012 só aconteceram em dezembro, antes os extratos estão tranquilos, só havia os FII que concordei em investir com meu amigo.

    Meu amigo saiu de lá e da cidade e o responsável nunca me atende, pelo que li nas suas explicações, eu tenho que recolher IR sobre vendas de ações acima de 20 mil, preenchendo Darfs, e talves outas burocracias, etc, e nunca fiz nada disso, aliás nem sabia, nunca mexi com isso!

    Você pode me ajudar, me esclarecer? Desde já te agradeço muito!
    Alex

  10. Olá! Ótimo post!!! Se possível, gostaria que respondesse a uma dúvida:
    Com a relação a “quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição por cota.”, onde, exatamente, devem ser registrados estes custos na declaração?
    É correto multiplicar a quantidade de cotas pelo valor médio destas cotas, somar os custos e registrar o valor obtido em Bens e Direitos – Saldo?
    Muito obrigada!

  11. Em Fev de 2013 comprei cotas do btg; algumas por 155,87 , 155,88 , 155,97 , 155,99 e 156,00 posteriormente em ouubro vendi por R$ 133,05 , 133,09 , 133,10 , 133,00 e 133,02 , obviamente com prejuízo ,como faço a declaração do IR? como lanço no campo renda variável

  12. Tive operações de venda de fundo imobiliário com lucro em 2013. Preenchi a tabela de Renda Variável – Operações de Fundo de Investimento Imobiliario e em Imposto Pago/Retido informei na linha 03.lei 11.033/2004 o valor do imposto retido na operação (dedo duro). Quando faço a verificação de pendências aponta erro que impede a gravação para entrega da declaração. O erro apontado é justamente no “imposto sobre a renda na fonte lei 11.033 com valor indevido”. Ou seja, segui todos os passos orientados pelo blog do investidor mas deu esta pendência. Podem me ajudar?
    ela

  13. Coronel,essa situae7e3o das cotas e9 um plano bem urdido para acbaar de vez com o Brasil.Primeiro acabou com a meritocracia e com isso gera profissionais de pe9ssima qualidade para o futuro!Segundo – este1 gerando algo que ne3o era te3o intenso como hoje: segregae7e3o! d3dio entre os diferentes.Ne3o me interessa a cor da pessoa, seu credo, sua ope7e3o sexual.Interessa-me que seja:edntegrahonestatrabalhadoracorretacivilizadaEnquanto as qualidades reais ne3o forem valorizadas estamos semeando muitas tempestades futuras para o Brasil.O “bolsa-tudo” sem a obrigatoriedade que existia no plano de FHC e Dna Rute quando instituedram algumas bolsas-auxedlio, era que o beneficiado tinha um prazo para receber o dinheiro e precisava provar ve1rias coisas:carte3o de vacinae7e3o infantilpresene7a de filhos na escolabusca ativa de emprego.Hoje, a facilidade do bolsa-tudo este1 gerando uma nae7e3o de preguie7osos e vagabundos, que certamente continuare3o votando nessa corja que dete9m o poder em suas me3os!Senador Ae9cio Neves, “vem quente que estou fervendo” – teria coragem de instituir novas regras para as “bolsas-votantes-do-PT ???Flor Lile1s

  14. Prezados,
    Restou-me uma dúvida. A taxa de custódia. É considerada custo de aquisição? Eu tenho uma corretora que utilizo exclusivamente para negociar FII.
    Obrigado.
    Lucas