Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda| Títulos Públicos (Tesouro Direto)
Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos Títulos Públicos negociados no Tesouro Direto e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Tributação
Os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas quando nos pagamentos de cupom, vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.
Declaração anual do Tesouro Direto no Imposto de Renda
Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela corretora que você utiliza para investir no Tesouro Direto, ele contém todos os dados que serão necessários. Como nem sempre ele é enviado pelo correio, acesse a plataforma da corretora e busque pelo seu Informe de Rendimentos.
I. Como declarar os ganhos (rendimentos) no Tesouro Direto?
O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
- Clique no botão Novo
- No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (Títulos Públicos/Tesouro Direto), o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Valor, digite o valor dos ganhos (rendimentos líquidos) no Tesouro Direto exatamente como consta no Informe de Rendimentos
Obs.: Se o Informe de Rendimentos mostrar apenas os campos Rendimentos Brutos e Imposto Retido na Fonte, utilize o valor resultado da diferença entre eles - Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de títulos públicos no Tesouro Direto através de outras corretoras, conforme a figura abaixo
- Clique em OK
II. Como declarar o saldo investido no Tesouro Direto?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos, sem taxas (de negociação e custódia). No caso de vendas ou pagamentos de cupom, os valores investidos são atualizados proporcionalmente. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Tesouro Direto – Corretora XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha a opção 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (Títulos Públicos/Tesouro Direto), o nome e o CNPJ da corretora conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo investido no Tesouro Direto exatamente como consta no Informe de Rendimentos
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações no Tesouro Direto por outras corretoras
Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
SOU ISENTO DE DECLARAR EM VIRTUDE DE RENDA, MAS INVISTO NO TESOURO DIRETO. DEVO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SÓ DO TESOURO DIRETO?
Bom dia Ulisses. Tenho um dependente menor no IR e venho comprando titulos no Tesouro Direto no nome dele. Gostaria de saber se devo declarar no meu IR e em qual campo. Obrigada.
Obrigado pela ajuda com o Tesouro Direto! Parabéns pelo blog, simples e direto!!
Olá,
Gostaria de saber como preencho a declaração para Tesouro Direto. Tinha títulos que venceram em 01/01/2014 já foram resgatados, bem como já houve o I.R. na fonte, como declaro isso ?, esse imposto pago pode ser deduzido ? caso sim como fazer ?. A corretora deve me enviar algum comprovante dessa aplicação ?.
Grato,
Invisto em Títulos do Tesouro, porém sou isento de IR. Devo fazer a declaração este ano?
Olá Ulisses,
Muito bom o Guia! Este foi o 1o ano em que investi em tesouro direto. Os títulos que comprei ainda não venceram, e no informe da corretora não menciona rendimentos, menciona somente o valor que paguei pelos títulos. Isso quer dizer que só devo declarar na parte de bens e direitos?
Obrigado
Excelente post! Muito explicativo!
Ola Ulisses, boa tarde.
uma custodia de ltn fora do brasil, o valor do ativo ser pagos por la também, qual o percentual que devo declarar ? são os 27,5 % ou sera menor ? aguardo.
Uma aplicação finaceira, como por exemplo uma LCI, hoje isentas de IR, podem ser taxadas se a legislação mudar ou as mudanças só valeriam paras novas aplicações?
Meus parabéns, ótimo artigo!
[]´s
http://defendaseudinheiro.com.br/dicas-para-fazer-o-imposto-de-renda-2015ano-base-2014
Parabéns pelo tutorial que é objetivo e claro.
Em 2014 o único rendimento que tive foi juros do tesouro (ntn-f) rendimento esse inferior a 23.000 e que foram taxados em 20 por cento IR,tive despesas médicas e outra despesas.Tenho direito a alguma restituição desse imposto retido da fonte?
Muito obrigado pelo esclarecimento. Ajudou bastante!
Olá, tenho a seguinte dúvida:
Tem como restituir o imposto pago no Tesouro Direto? E em que campo faço a declaração do Imposto Pago ao Tesouro Direto?
Esse post me salvou, muito obrigado por disponibilizar
O dinheiro está investido no governo e ainda assim tem que declarar? O sisteminha bosta eles tem
Aonde lanço o saldo disponível na Conta corrente da Corretora?
Olá! Tenho a seguinte dúvida, quem investe em ações, e ao receber os extratos relacionados com os ganhos relacionados com tributação exclusiva retidos na fonte, pode declarar na parte rendimentos tributáveis recebidos por pessoa juridica pelo titular, o imposto retido , ou seja, a dúvida mesmo é se teria direito a restuição destes impostos retidos, ou apenas declara os ganhos na parte tributação exclusiva e não têm direito a restituição
Investi no Tesouro IPCA+ 2024 em abril/2015 e resgatei o valor em novembro/2015. Esse dinheiro foi utilizado como entrada na compra de imóvel único em dezembro/2015. Preciso declarar?
Olá!
Parabéns pelo artigo!
Se vendi o título pré (LTN) antes do vencimento com prejuízo (selic subiu), como faço pra declarar a compensação da perda?
Obrigado