Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | CDB
Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação do CDB e um guia passo a passo de como incluí-lo na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Tributação
Os rendimentos do CDB são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas quando o CDB é resgatado (resgate antecipado ou vencimento) e é recolhido automaticamente pela instituição financeira. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.
Declaração anual do CDB no Imposto de Renda
Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição na qual você tem conta corrente, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, normalmente fica disponível no Internet Banking.
I. Como declarar os ganhos (rendimentos) em CDB?
O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de CDB que venceram ou foram resgatados antecipadamente ao longo do ano. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
- Clique no botão Novo
- No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (CDB), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos e, caso seja aplicável, as informações sobre o agente de custódia (instituição financeira intermediária ou corretora)
- No campo Valor, digite o valor dos ganhos (Rendimento Líquido) em CDB (depósitos a prazo) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
Obs.: O Imposto Retido, quando mostrado, serve apenas para conferência, e não deve ser lançado em lugar nenhum - Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento em CDB de outras instituições, conforme a figura abaixo
- Clique em OK
II. Como declarar o saldo investido em CDB?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos em CDB. No caso de resgates parciais do CDB, o valor investido é reduzido proporcionalmente. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “CDB do Banco XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha a opção 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (CDB), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo investido em CDB exatamente como consta no Informe de Rendimentos
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações em CDB de outras instituições
Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
reforçando a pergunta sobre como declarar o valor já retido no momento do resgate do CDB. Sou isento do IR como fazer para restituir esse valor retido . ?
Alberto,
Sugiro procurar a orientação de um especialista, mas ao que me consta, a isenção de IR para portadores de doenças graves é válida para aposentadoria, reforma, pensão, etc, mas não para investimentos como o CDB.
Abs
Sou esposa, não estou trabalhando, tenho cdb, faço em conjunto por conta do lançamento de minha mãe como dependente. Lanço o cdb no campo 11 ou no campo 6 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva?
Obrigada.
Sandra,
Se o CDB tiver em seu nome (titular), lançar no campo 6.
Se sua mãe é sua dependente e não declara mais IR, então o correto seria lançar no campo 11.
Abs
Prezado Ulisses, tenho um CDB de aproximadamente 600 mil e resgatei ano passado 300 mil. O informe de rendimentos veio como rendimento liquido 107 mil e imposto retido 18 mil. Deixo de declarar os 18 mil retidos e declaro apenas os 107 de rendimentos? Mas daí terei que pagar imposto sobre esse valor (107) sem abater o imposto retido?
Obrigado desde já,
Bruno,
O CDB é tributado exclusivamente na fonte. Assim, basta declarar os rendimentos líquidos para justificar a variação patrimonial. Fique tranquilo, esse valor do rendimento dos CDB não entra no cálculo geral de IR.
Abs
Ola Vitor,
Parabéns desde já pelasa respostas e se puder me tirar uma dúvida agradeço.
Resgatei um valor considerável de meu CDB ano passado e no informe de rendimentos aparece como rendimento liquido 107 mil. E imposto retido pelo banco de 18 mil. Preciso pagar IR sobre esses 107 mil?
Obrigado desde já,
tenho um cdb e nao tive rendimentos pois apliquei no final do mes no meu ir que o bnco mandou esta com o mesmo valor que apliquei coloco isso em bens de direitos ou emm rendimentos sujeitos a tributacao
Janaina,
Se você ainda não resgatou o CDB, ainda não teve rendimentos.
Declare apenas o valor aplicado em bens e direitos como fala a parte II desse artigo.
Abs
Praticamente tudo que faltava entender pra preencher esse ano achei aqui! muito obrigado!
Melhor site do brasil para explicar o IRPF 2012!!!
a receita federal deveria dar subsídios para vocês, premios, bônus, por ajudar tanto!
Jefferson,
Muito obrigado pelo comentário!! Fico feliz de ter ajudado!
Abs
Olá ,gostaria de saber se a pessoa que tem o imposto retido na fonte precisa declarar ? desde já agradeço !
Antonio,
Se você teve rendimentos com CDB, precisa declarar o rendimento líquido. Isso não significa que você será tributado novamente (já todo o imposto que você devia nesse caso ficou retido), mas é importante para justificar a sua variação patrimonial.
Abs
Duas duvidas:
Fizeram para mim a declaração a este foi o meu primeiro ano a declarar, tenho investimento em CDB, 2011 foi a primeira vez que apliquei mas ao verificar minha declaração vi que a pessoa que fez não separou o saldo que tinha na conta corrente do CDB, colocou tudo junto como saldo da minha conta. Há algum problema?
Eu tinha no ano passado algumas capitalizações, sou obrigada a declarar isso? Pois não sabia que tinha que declarar e li na internet que sim.
Nestes dois casos, tem algum problema, eu tenho que fazer alguma restituição?
Tenho muito medo de cair na malha fina, ainda mais se foi por inexperiencia.
Obrigada desde já.
Maria,
O ideal seria fazer a retificação do ano anterior.
Nesse caso, não parece ter muito problema se você só acertar os saldos de 31/12/2011 de acordo com o Informe de Rendimentos, da maneira correta, mas fica a seu critério.
Abs
Erro: retificação.
Sou aposentado e isento de IR por molestia grave. Ao resgatar um CDB ,pago IR ou não?
Carlos,
Pelo que entendo, a isenção de IR por doença grave só é válida para rendimento de aposentadoria, complemento de renda e pensão, mas não para investimentos como CDB.
Sugiro buscar ajuda de um especialista ou com a Receita Federal.
Abs
muito bom este blog, porem fiquei na duvida, se a pessoa fisica e issenta do IR, o valor do IR sobre aplicacao do CDB e restituida
Vilson,
É o mesmo caso do comentário anterior. Ao que me consta, mesmo que a pessoa seja isenta de IR, isso é válido para alguns casos, como aposentadoria, pensão, complemento de renda, etc, mas não para investimentos como CDB.
Sugiro buscar ajuda de um especialista ou com a Receita Federal. E se puder compartilhar a resposta, agradeço…
Abs
Tenho uma conta conjunta com meu pai, na qual sou primeira titular. Ele recebeu um dinheiro devido a venda de uma propriedade e pediu para que eu aplique para ele em CDB. Pelo que eu saiba, o CDB é vinculado ao CPF do primeiro titular da conta. Como vou poder declarar isso no meu imposto de Renda ??
A instituição financeira fez aplicação em cdb di sem autorização.preciso fazer o resgate e não tem 60 dias ainda.para efeitos de declaração ..suponhamos um investimento de 40K.eu teria que pagar ao leão 22,5% deste valor?mesmo sem ter rendimento?o que seria correspondente a 9K é isso mesmo?
Já que o imposto retido na fonte de aplicações financeiras não é lançado na Declaração. Como solicito restituição desse saldo retido?
Oi,
Queria saber qual é o valor mínimo aplicado no cdb ou cdi,para que seja necessário declaração do imposto de renda?
Boa tarde!
Tenho uma pergunta:
Minha mãe ganhou uma quantia em dinheiro devido a seguro, porém ela não declara imposto por ser isenta. Como fazer para declarar este fundo? É necessário?
Muito obrigado!
Entendi que não se deve lançar o Ir retido na declaração. Mas no final, tem algum impacto a aplicaçaõ em CDB? Como imposto a pagar ou a receber, por exemplo?
Boa tarde,
Tenha uma dúvida, por exemplo, uma pessoa que teve R$ 100.000,00 de salário do ano, e teve R$ 14.000,00 de IR retido na fonte, e teve também outras receitas, as quais não sofreram retenções, como aluguéis. Ao fazer a declaração é preciso colocar novamente o valor de R$ 100.000,00?Lembrando que já teve retenção na fonte.
Dede já, agradeço e parabéns pelas dicas.
Francisco,
Não temos nada aqui no blog sobre esse assunto. Sugiro que você consulte um especialista na área ou o site da Receita Federal.
Abs
Amigo, como vai?
Obrigado pelo serviço prestado a todos!
Estou iniciando um plano de previdência, que tem a opção para “Imposto sobre o Resgate”. Nela, a informação diz que para a Declaração Simplificada, não há incentivo Fiscal e a dedução é sobre o rendimento, e , para a Declaração Completa há incentivo de 12% e a dedução é sobre o resgatado.
1 – Onde de fato há ganho, já que tenho a opção das duas declarações, sendo que a completa eu declaro Investimento, e a Simples não ???
2 – Devemos usar o plano com alíquota progressiva ou regressiva?
3 – Quanto aos investimento dos rendimentos, o melhor seria 100% renda fixa, 15, 30 ou 40 em variáveis??
Obrigado mais uma vez!!!
Então, sobre o retido na fonte na hora do resgate do CDB é perdido? eu não tenho como recebe-lo de volta?
è isso mesmo que eu entendi, ou eu o somo ao meu retido na fonte que vem da empresa em que trabalho?