Como declarar o CDB no Imposto de Renda?

159
133988

Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | CDB

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação do CDB e um guia passo a passo de como incluí-lo na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Os rendimentos do CDB são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas quando o CDB é resgatado (resgate antecipado ou vencimento) e é recolhido automaticamente pela instituição financeira. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.

Declaração anual do CDB no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição na qual você tem conta corrente, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, normalmente fica disponível no Internet Banking.

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) em CDB?

O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de CDB que venceram ou foram resgatados antecipadamente ao longo do ano. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aplicações Financeiras
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo de investimento (CDB), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos e, caso seja aplicável, as informações sobre o agente de custódia (instituição financeira intermediária ou corretora)
  5. No campo Valor, digite o valor dos ganhos (Rendimento Líquido) em CDB (depósitos a prazo) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: O Imposto Retido, quando mostrado, serve apenas para conferência, e não deve ser lançado em lugar nenhum
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento em CDB de outras instituições, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

II. Como declarar o saldo investido em CDB?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos em CDB. No caso de resgates parciais do CDB, o valor investido é reduzido proporcionalmente. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “CDB do Banco XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - CDB
  3. No campo Código, escolha a opção 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do investimento (CDB), o nome e o CNPJ da instituição financeira conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo investido em CDB exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações em CDB de outras instituições
    IRPF - Bens e Direitos - CDB

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

LEAVE A REPLY

159 COMMENTS

    • Leandro,
      Mesmo que não faça resgate do CDB, tem que declarar “ganhos” e “saldo” conforme o Informe de Rendimentos. De qualquer forma, se o CDB não tiver sido resgatado (nem parcialmente), o banco informará o rendimento como zero e o saldo como o valor inicial.
      Só no ano em que o CDB for resgatado o banco informará no Informe de Rendimentos o ganho da vida toda do CDB (e o saldo em CDB vai pra zero).
      Abs

      • Muito boa essa informação porque tenho um CDB de 2010 e já estava achando que o banco havia errado no Informe de Rendimentos quando apresentou nos campos 31/12/2011 e 31/12/2012 o mesmo valor original aplicado em 2010, e que não é o mesmo que obtenho quando consulto o saldo da aplicação uma vez que obviamente houve rendimento até o momento.

      • Eu tenho imposto retido no valor de 1400 reais de cdb, pelo que entendi não informe na declaração. Certo?
        Quando resgatar haverá o pagamento do imposto, conforme a alíquota, e também não informarei. Ou seja, mais dinheiro pro governo maravilhoso!

  1. Recebi um Informe de Rendimentos Financeiros do Banco e nele está assim:
    Informações Complementares
    RIP MODERADO
    Rendimentos – 8.750,18
    Imposto Retido na Fonte – 1.312,53
    Dúvidas: onde lanço os valores que constam em Rendimentos e Imposto Retido na Fonte? Estes valores estão ainda no próprio banco.

    • Werley,
      Não sei o que é o RIP Moderado, mas no Imposto de Renda você só declara rendimentos líquidos de impostos.
      Se o banco manda o rendimento bruto e quanto foi recolhido de IR, então é necessário declarar a diferença (rendimento bruto – imposto retido na fonte).
      O que exatamente é esse RIP Moderado?
      Abs

      • ESTOU COM MESMO PROBLEMA COM APLICAÇÃO DE CDB.
        NO INFORME TEM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

        01 CDB 4377-000010010014 933,90 (31/12/2014) SALDO
        18.196,39 (31/12/2015) SALDO
        758,41 (RENDIMENTO) BRUTO
        170,59 (IMPOSTO RETIDO)

        DEVO REGISTRAR ESTES DADOS EM RENDIMENTO TRIBUTÁVEIS RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA , AONDE PODE SER INFORMADO IMPOSTO RETÍDO OU IGNORAR ESTA INFORMAÇÃO E LANÇAR SOMENTE O RENDIMENTO LIQUIDO INFORMADO ACIMA PELO BANCO.
        DESDE JÁ AGRADEÇO O ESCLARECIMENTO.

  2. Gostei de do seu blog bem explicativo, por favor me tira uma duvida, tenho uma aplicação no CDB, há uns 2 anos, só que tem 3 anos que não declaro o imposto de renda.

    Isso porque, antes declarava como PJ, mas fechei a loja e depois disso não atingi a o valor minimo exigido para declarar.

    Este ano vou precisar declarar como PF, será que vou ter problema por não ter declarado antes esta aplicação? pelo que li nos outros post tenho mesmo que informar na declaração.

    Desde já agradeço a atenção.
    Abraços

    Irani

    • Irani,
      Se antes você não declarava IR e agora vai declarar, precisa lançar todas as informações exatamente como constam no Informe de Rendimentos. A única observação que não está no guia acima é que você também precisa preencher o valor do saldo no ano anterior.
      Abs

  3. Olá Ulisses!

    Agradeço pelas informações prestadas.
    Quase enviei minha declaração sem os dados das aplicações no CDB que fiz no ano passado.

    • Patrick,
      Muito obrigado pelo comentário!
      Por isso é importante sempre importar o arquivo do ano anterior, assim não precisamos mais nos preocupar com os números anteriores…
      Abs

  4. Muito bom seu artigo, só fiquei em dúvida sobre como declarar o valor já retido no momento do resgate do CDB (informado pelo banco como imposto retido na fonte). Entendi bem como declarar o saldo atual do investimento em CDB e como declarar o valor do rendimento, mas não entendi como declarar o que já foi retido para abatimento. Grato!

      • amigo eu acabei de fazer meu imposto e o cdb e outras aplicações e lançado no campo bens e direitos, deve lançar o valor que pega no site do banco que fez aplicação o banco fornece para ti.

  5. Tenho a mesma dúvida sobre como inserir na declaração de ajuste o IR retido ao efetuar saque em CDB. Tenho mais de 65 anos e outra dúvida que tenho é se eu não seria isento dessa retenção de imposto, até porque sou aposentado do INSS. Grato

    • Nicanor,
      Como mostrado no artigo, no caso de CDB você não tem que lançar o imposto retido, apenas o rendimento líquido.
      Quanto ao recolhimento do imposto, não existe essa isenção para aposentados do INSS: ele é devido por todos.
      Abs

      • Então, sobre o retido na fonte na hora do resgate do CDB é perdido? eu não tenho como recebe-lo de volta?
        è isso mesmo que eu entendi, ou eu o somo ao meu retido na fonte que vem da empresa em que trabalho?

        • PARABÉNS PELO SEU BLOG DE CONSULTAS E REPOSTAS.
          IRRF.s/ aplic. CDB.tem como recuperar ou fica perdido este crédito?
          Favor informar onde lançar na declaração,
          Gratos.

  6. Há possibilidade colocar o valor do Imposto Retido na Fonte de Investimentos como CDB, e outros de Renda Fixa? Como faço para lançar eles na declaração?

  7. Caros,
    Dada a quantidade de perguntas sobre ‘onde lançar o imposto retido’, coloquei uma observação no artigo. O imposto retido aparece apenas como informação, para conferência, e no caso do CDB não deve ser lançado em lugar nenhum.
    Abs

  8. Lendo seu blog, percebi que deixei de informar na declaração do ano passado meus dois CDBs feitos também no ano passado, o que está alterando por certo a minha evolução patrimonial. Preciso fazer a retificadora da minha declaração 2011/2010, ante de entregar a desse ano?

  9. Caro Ulisses,
    Parabéns pelo seu artigo sobre como realizar a declaração do CDB no Imposto de Renda.
    Porém ainda tenho 1 dúvida: no ano de 2011 venceram 3 aplicações que eu tinha em CDB. Devo lançar o valor total dos Rendimentos Líquidos do Informe de Rendimentos no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Ou seja, todo o ganho de 3 anos pode ser lançado só na declaração de um ano específico. Grato pela orientaçao.

    • Rui,
      É isso mesmo. Talvez fique mais fácil entender de outra forma: como o Imposto de Renda só é cobrado sobre o lucro no resgate ou vencimento, então só nesse momento haverá um ganho sujeito à tributação exclusiva. Dessa forma, nos anos anteriores você só deve ter lançado os valores aplicados e no ano em que eles vencem, você declara o rendimento obtido desde a aplicação até esse momento.
      Abs

  10. Obrigada pelo artigo, Ulisses, muito esclarecedor.
    Mas este ano foi a primeira declaração IR que fiz, e na época nem sabia que tinha de declarar CDB DI… Meu banco não me informou disso, e minha inexperiência me fez omitir essa informação! Sempre me informaram que o valor de IR do CDB era retirado apenas por ocasião do resgate. Agora olhando algumas mensagens antigas no internet banking vi tal declaração.
    Como faço? Posso ficar prejudicada por isso?
    Aguardo seu retorno, caso possa me informar.
    Grata.

  11. No ano passado coloquei o codigo errado para a milha aplicação em CDB, ao invés do codigo 45 selecionei o codigo 74. Como devo proceder ? obrigado. Fabiano

  12. Ulisses,

    Meu pai é aposentado e teve IR na fonte de uma ação vendida no mercado.Quais campos devo preencher? este IR na fonte de ações sao restituiveis?

    obrigado,

  13. Olá muito interessante o post! Porém tenho uma dúvida..

    Tenho uma conta conjunta, onde nesta sou segundo titular. Possuímos um CDB, é necessário declarar também? Como?

  14. estou fazendo minha própria declaração pela primeira vez, sou funcionária municipal, coloquei todos os valores nos seus devido lugares, mas no comprovante de rendimentos lá no fim da folha em informações complementares veio seguinte:
    13°salário ————base bruta p irf 660,24
    previdencia 72,63
    irf 7,87

    me diga onde devo colocar essas informações?
    Obrigada.