Como declarar Investimentos no Imposto de Renda?

98
43522

O principal objetivo de qualquer pessoa ao investir é obter ganhos. E o que nos interessa são os ganhos líquidos, ou seja, os ganhos dos quais podemos desfrutar após o desconto dos devidos impostos.

Cada tipo de investimento tem uma tributação diferente. Assim, na hora de escolher um investimento, deve ser levado em consideração como seus ganhos brutos serão tributados.

Também vale a pena destacar que existem dois momentos importantes em relação à tributação dos investimentos: o momento no qual o imposto é recolhido, em geral no resgate do investimento, e o momento da declaração anual de Imposto de Renda.

No momento do recolhimento do Imposto de Renda, nem sempre é necessária uma ação do investidor, já que alguns investimentos são isentos e em outros casos os impostos são recolhidos automaticamente. Por outro lado, se o investidor é obrigado a fazer algum procedimento, não fazê-lo ou fazê-lo de modo incorreto pode levar ao recolhimento do valor errado e/ou multas.

Na declaração anual de Imposto de Renda, todos os investimentos precisam ser declarados, tanto em relação aos rendimentos auferidos (ganhos), como em relação ao valor investido (saldo). Esse procedimento geralmente é simples, mas diferente para cada tipo de investimento. Se for feito de forma incorreta, pode fazer com que o investidor pague mais impostos que o necessário, tome multas, ou vire alvo de uma fiscalização individual (a famosa malha fina).

Veja como funciona a tributação de cada tipo de investimento e como declará-los no Imposto de Renda:

Não é investimento, mas está diretamente relacionado:

Para finalizar, e já que estamos falando de IR, veja também as dicas para a declaração de IR do Vitor Nagata!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

LEAVE A REPLY

98 COMMENTS

  1. Ulisses,

    E quanto ao saldo em conta corrente na minha corretora?

    Seria ‘Bens e Diretos’ > Código 49 – Outras aplicações e investimentos?

    Parabéns pela série de artigos.
    Abraços.

    • Paulo,
      Eu costumo lançar como ’61 – Depósito bancário em conta corrente no País’, acho que faz mais sentido. Afinal, dinheiro parado na conta da corretora só está mais difícil de gastar com consumo, mas não está aplicado, certo?
      Abs

      • Eu já ouvi dizer (e utilizo) o cód 69 – outros depósitos à vista e numerário. Acho que faz sentido, visto que a conta na corretora não é uma conta corrente em meu nome.
        O que você acha?

        • Felipe,
          É verdade, faz sentido mesmo. Acho que vou mudar na minha declaração.
          De qualquer forma, pra Receita e pro contribuinte, o importante é que ela esteja lançada no IR, pra evitar oscilação de patrimônio não justificadas.
          Abs

  2. Muito bom mesmo! Além de explicar de forma escrita, o site ainda demonstra como declarar o IR fornecendo exemplos práticos e mostrando quadro a quadro.. parabéns, muito bom.

    Olá, sei que ainda não saiu artigo sobre como declarar ações, mas gostaria de saber:

    1 – Como declarar ações que estão em carteira há muitos anos. Ex situação dos papéis em 2010 e situação em 2011. Devemos declarar em situação a valorização ou desvalorização dos papéis? Se há 100 ações foram compradas em 2010 num total de R$ 1000,00 e em 2011 elas permanecem na carteira e sofreram desvalorização de R$ 500,00. Como declarar esta a situação 2010 e 2011?

    2- Como declara juros e dividendo

    Elaine, 10-3-2012

  3. Olá!
    Primeiramente Parabéns pelo Blog. Está ótimo!
    Tenho uma dúvida:

    – Em 2006 comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 35mil, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (pois não sou obrigado a declarar). Na epoca dei um sinal de R$ 11mil para a compra. Desde então tenho uma divida financiada com o SFH (sistema de financiamento habitacional). e em 2012 vou fazer minha primeira declaração.

    1. Como faço para declarar meu imóvel a partir de agora?
    2. Como lanço o que paguei nos anos anteriores?
    3. Como lanço o saldo devedor?

    • Douglas,
      Muito obrigado pelo comentário!
      Com relação ao imóvel, não sei exatamente como fazer. O ideal é buscar a ajuda de algum contador ou especialista no assunto. Prefiro não arriscar atrapalhar ao invés de ajudar.
      Abs

  4. Ulisses, em primeiro lugar parabéns pelo blog, mais ainda tenho uma duvida.
    Eu que faço a declaração de minha mãe e estou com duvida como coloco a conta corrente dela?
    “Bens e Diretos > Código 61 – Depósito bancário em conta corrente no País’, ou , Código 69 – outros depósitos à vista e numerário”?

  5. Olá! Parabéns pela iniciativa! Já me ajudou muito a ter informações para discutir com o contador aqui! rsrs
    Gostaria de obter informações a respeito da declaração dos ETF’s, quando pretende publicar algo a respeito disso?
    Se não pretende publicar algo tão cedo, poderia me adiantar em qual código devo declarar na parte de bens e direitos? E o valor, deve ser o valor do fechamento da cotação em 31/12?
    Grato desde já!
    Abraço!

  6. Olá Ulisses
    vc tem como me ajudar?
    a Minha dúvida é: eu tinha um valor aplicado em ações da vale do Rio Doce que na época podia-se aplicar através de um certo valor retirado do FGTS, na época era pra funcionários bancários, no caso já não trabalho mais no Banco, e resgatei essas ações em 2011, mas no informe de rendimentos enviado pelo banco não consta o resgate, já no informe do ano passado estava no informe do banco os rendimentos dessas ações, e declarei normalmente, mas eles não informavam o saldo bruto,só os rendimentos e quando resgatei teve um desconto de imposto de renda.
    Como declaro esse resgate?
    e como vou saber se o valor do imposto abatido no resgate pode ser deduzido agora?
    Obrigada.