Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Fundos de Investimento
Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos Fundos de Investimento tradicionais e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Tributação
Para efeito de tributação, os fundos de investimento tradicionais são classificados em 3 categorias: fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos de ações, cada um com uma tributação.
- Fundos de Curto Prazo
Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais. Além disso, esses fundos têm o comecotas, que é um pagamento de IR que ocorre nos meses de Maio e Novembro, com alíquota de 20% sobre os ganhos acumulados. - Fundos de Longo Prazo
Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados. - Fundos de Ações
Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
É importante enfatizar que o investidor não precisa conhecer a fundo os detalhes da tributação, basta avaliar as alíquotas que incidirão sobre os lucros no momento da escolha. Nos fundos de investimento tradicionais, todo o IR é recolhido na fonte, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação, além da declaração.
Declaração anual de Fundos de Investimento no Imposto de Renda
Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição administradora do fundo, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, entre em contato com o administrador do seu fundo.
I. Como declarar os ganhos (rendimentos) em Fundos?
O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após o desconto do IR) dos resgates. Note que no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor dos rendimentos também é atualizado quando há cobrança do comecotas. Assim, é importante declarar exatamente o valor que aparece no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
- Clique no botão Novo
- No campo Especificação, digite uma descrição contendo o nome e o CNPJ do administrador do(s) fundo(s) conforme consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total administrador.
- No campo Valor, digite o valor total dos ganhos (rendimento) no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total por administrador.
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de fundos de outra administradora, conforme a figura abaixo
- Clique em OK
II. Como declarar o saldo investido em Fundos?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos nos fundos, e é reduzido proporcionalmente quando são feitos resgates. Ainda, no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor do saldo apresentado no Informe de Rendimentos é atualizado quando existe cobrança de comecotas. Já no caso de fundos de Ações, o valor não muda com o tempo, exceto pelos valores de novas aplicações ou resgates. No programa IRPF 2012:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Fundo XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Administrador: ABC DTVM, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 71 – Fundo de Curto Prazo; 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC); ou 74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização…
Obs.: Se você não souber a classificação correta, procure pela mesma na lâmina ou regulamento do fundo. Em geral, para os fundos de ações a opção correta é a 74 e para outros fundos a opção correta é a 72. - No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo, o nome e o CNPJ do fundo, e inclua também os dados do administrador do fundo conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos
Obs.: Normalmente esse valor não é igual ao saldo que aparece no extrato de dezembro - Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações em outros Fundos de Investimentos
Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
[…] Fundos de Investimento […]
No meu caso tenho varios fundos de investimentos em ações do Banco do Brasil. Posso declarar pela soma do valor total investido nos fundos ou devo discriminar um a um?
Wellgtob,
Se todos os fundos tiverem a mesma classificação tributária (ex.: todos de ações) e forem do mesmo administrador (ex.: todos no BB), pode declarar tudo junto. De qualquer forma, o ideal é que sejam lançados um a um.
Abs
Olá Ulisses
Onde declaro o imposto retido na fonte no caso de aplicação financeira?
Encontrei minha resposta.
É isso aqui ADEILSON SDOUZA : 678 – Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?
Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/assuntos/aplicacoes-financeiras-renda-fixa-e-renda-variavel.html#
GOSTARIA DE SABER SE POSSO LANÇAR O VALOR DO IMPOSTO QUE FOI RETIDO NA FONTE REFERENTE A APLICAÇÃO FINANCEIRA DI.
POIS ESTE DADO CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTO FINANCEIRO, QUE RECEBI DO DO BANCO.
AGUARDO BREVE RESPOSTA
GRATO
Adeilson,
No caso dos rendimentos em fundos, você deve seguir o roteiro e lançar apenas o rendimento líquido, ou seja, o rendimento bruto menos o imposto retido na fonte.
Abs
Ulisses,
Como seria a atualização dos valores no caso de ETFs ?
Se declara no numero de quotas e coloca-se no valor a multiplicação desta pelo preço médio assim como fazemos com as ações?
Abraço!
Major,
É parecido com ações, mas com alguns detalhes. Devo postar na semana que vem.
Abs
Mas sobre a sua pergunta, é isso mesmo!
Ulisses tenho meu dinheiro aplicado em um fundo de investimento no bradesco a 3 anos. Até hoje nunca retirei dinheiro do fundo apenas coloco.
Gostaria de saber, se na hora de fazer meu imposto de renda apenas preencho o campo – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Onde preencho o campo com os dados do banco, cnpj e tipo de fundo e o valor existente no fundo no dia 31/12/2011.
Ou se também tenho que preencher obrigatoriamente o campo Bens e Direito, dando os dados do fundo e os valores em 31/12/2010 a 31/12/2011.
Agradeço pela sua ajuda;
Márcio
Márcio,
O item II (“Como declarar o saldo investido em Fundos?”) deste artigo demonstra como declarar fundos de investimento na seção “Bens e Direitos”.
Abs!
caro ulisses,
financiei um apto de 1992 a 2006. como o saldo era atualizado pela tabela PRICE, descobri um saldo residual que refinanciei em junho de 2006 e continuo pagando.
venho declarando este apto, todos esses anos, na ficha de bens e direitos, e também na ficha de dívida e ônus, com informações sobre o valor pago naquele ano, o saldo e nº de prestação ainda a vencer, a instituição financeira etc.
atualizei o valor do apto na declaração de IR de 2006, quando a CEF fez a reavaliação dele para o refinanciamento. e daí para a frente, não mexi mais no valor.
eu deveria ter acrescido ao valor do apto as prestações do refinanciamento que paguei a cada ano? como faço para atualizar o valor do apto, que está totalmente defasado?
obrigada por sua orientação,
sandra
Sandra,
Como isso foge da minha área de especialidade, antes que eu fale alguma besteira, sugiro procurar alguém especializado nesse assunto.
Abs
caros ulisses,
entreguei minha declaração hoje, mas percebi que esqueci de declarar os rendimentos da nota fiscal paulista.
os valores são pequenos – $310 de crédito + $20 de prêmio. preciso retificar minha declaração para incluir esses valores? se sim, terei problemas por fazer essa retificação?
Agradeço sua orientação.
sandra
Sandra,
A priori, é fácil fazer a retificação. Nunca tive problemas com isso.
Abs
Recebi um informe de rendimentos financeiros onde tenho Rendimentos Isentos ano 2010 zerado ano 2011 zerado e rendimento liquido no valor de 2322,00
Rendimento sujeito a tributacào exclusiva Saldo ano 2010 zerado 2011 zerado e rendimento l;iquido 12652,38
Informacòes complementares saldo ano 2010 zerado 2011 zerado rendimentos 14885,15 e imposto retido na fonte 2232,77
gostaria de saber passo a passo como declaro este informe
Marcos,
Sugiro que leia esse artigo novamente e explique exatamente qual é a sua dúvida.
Abs
Duvida: a transferencia de fundo de ações pode ser feita pelo custo de aquisição e a instituição partilhar sem considerar resgate?
ja foi transitado em julgado a partilha e precisamos fazer as transferencias para os herdeiros e fazer a declaracao final onde consta ações e uma parte proporcional bem maior fundos de açoes. Sei que as ações podemos declarar pelo custo de aquisição ( media ponderada) e só o herdeiro pagar o ganho de capital na futura alienação.
Como declaro o valor das cottas do fundo de ações – pelo valor de aquisição declarado no ultima declaração ou a instituição como com fundos de investimento , por ser tambem retido na fonte, ja recolhe o IR SOBRE O VALOR DE MERCADO?
Pode um bem retido na fonte ser transferido na declaracao pelo valor de custo do de cujus e a instituição na venda recolher pelo custo ?
Cristina,
Não entendi muito bem a pergunta, mas no caso de fundos de investimento, a instituição administradora é a responsável pelos recolhimentos e envio do Informe de Rendimentos. Se a partilha já foi comandada, a administradora deve ter enviado os Informes de Rendimento correspondentes. Se for o caso, entre em contato com a administradora para esclarecer como fica essa situação.
Abs
Dúvidas: Em 06/2011 resgatei meu Fundo Mútuo de Privatização – FGTS – da Vale do Rio Doce, cujo saldo retornou p/ a minha conta do FGTS. Sendo que este dinheiro foi utilizado p/ a compra de um imóvel no mesmo ano. Na operação de resgate foi descontado do saldo bruto um valor referente a IR. Li em alguns artigos que não é necessário declarar/informar este Fundo quando o resgate da aplicação retorna para o FGTS. Esta informação esta correta? Caso esta informação esteja correta devo declarar o imposto retido na operação? Onde?
Julio,
Entendo que se o saldo voltou para a sua conta do FGTS e você não recebeu um Informe de Rendimentos sobre a aplicação no FMP/FGTS, então não precisa se preocupar com isso. Por outro lado, quando é feito o resgate do FGTS, o valor precisa ser declarado como rendimento isento. Vale a pena buscar o auxílio de um especialista.
Abs
Obrigado!
Boa tarde Ulisses
Tenho o mesmo problema, e o administrador do FMP FGTS também diz, não precisa declarar o retorno, só que o resgate deve ser declarado em isento, só que o CNPJ tem que ser da CAIXA ou da Empresa depositaria, e como encontra um especialista neste tipo de duvida…..
Ótimo o seu Blog!
Judy,
Muito obrigado pelo comentário!
Abs
Ulisses,
Em 2011 o saldo no meu fundo de investimento caiu pela metade em relação a 2010 pois efetuei alguns resgates ao longo do ano. Devo declarar essas saídas?
Roberta,
Não precisa declarar as saídas, mas devem ser lançados os rendimentos e o saldo de acordo com o Informe de Rendimentos.
Abs
o imposto de renda descontado da minha aplicação em renda fixa no itaú eu declaro junto com o q foi descontado dos meus rendimentos do INSS (minha única fonte). Enfim, tenho direito a incluir esse IR da renda fixa para ter direito à restituição? abs
Carlos,
Não dá pra juntar. O imposto de renda sobre as aplicações em fundos não podem ser compensados ou incluídos junto com o INSS.
Abs
Sou sócio de uma empresa, com minha esposa. Ela é proprietária e declara em separado. Ao longo dos anos investi em um Fundo Referenciado DI em uma aplicação em nome da empresa. Agora pretendo comprar um apartamento à vista com este dinheiro, mas nunca o declaramos, nem no IR da empresa, nem nos nossos IRPF. Como posso faze-lo para não caracterizar uma origem desconhecida do dinheiro? São 180.000,00… Obrigado.
Sandro,
Se você investiu em nome da empresa, isso deveria estar contabilizado nas demonstrações financeiras da empresa, e caso ela tenha lucro acumulado, você pode distribuir esse lucro para os sócios. Sugiro que consulte o seu contador.
Abs
Ulisses, onde declarar o imposto de renda retido na fonte, resultado de um ganho de um fundo de investimento que declarei em bens e direitos e tb nos rendimentos sujeitos a trib. exclusiva?
Fábio,
No caso de fundos de investimento, você só declara o valor do ganhos líquidos de IR na parte de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e o valor investido no final do ano na parte de bens e direitos, como mostra o artigo. Se aparecer no seu Informe de Rendimentos o IR retido na fonte, essa informação é só para sua informação (e você ver o tamanho da mordida do leão… rsrs), mas não tem que lançar na declaração anual.
Abs
Ulisses,
tenho um apartamento que adquiri por R$140.000,00 com R$ 90.000.00 de recursos próprios e R$ 60.000,00 financiado pela CEF em 2007. Ano passado ao invés de continuar declarando os R$ 140.000.00 na Declaração de Bens e Direitos, declarei o saldo devedor da CEF R$ 46.000,00, como devo declarar meu imóvel este ano?
Obngado desde já
Leila
Leila, recomendo consultar um profissional especializado no assunto.
Abs!
Ulisses,
Por favor, veja se pode me ajudar nessa:
Em 2011 um fundo de investimento mudou de gestor e o administrador ficou o mesmo. A administradora enviou dois informes; um com saldo em 2010 e em 2011 zerado (referente ao velho gestor), e outro com saldo de 2010 zerado e em 2011 com saldo (referente ao novo gestor).
Há algo em especial nisso, como devo declarar? O que acho que seja correto é informar o saldo de 2010 e 2011 “juntando os dois IR”, pois o fundo e o mesmo: mesmo CNPJ, administrador e nome.
Andre,
A forma que você falou está correta! Como o CNPJ do fundo e do administrador não mudou, não há problemas.
Abs!
Parabéns pelo Blog!!!
Me formo este ano em Ciências Contábeis e faço Declaraçãoes todos os anos e sempre mantenho-me informada.
Abraço.
Silvana, agradecemos pela mensagem!
Abs!
Não tenho ações, mas invisto em Fundos de Investimento em Ações. Sou obrigado a declarar IR todo ano? Em quais circunstâncias terei que declarar?
Luiz, você deve declarar de acordo com o guia desta página.
Abs
RECEBI DA COINVALORES UM COMPROVANTE DAS OPERACOES REALIZADAS. NELA CONSTA UM CODIGO 5557 TOTAL BRUTO E IR NAO HA NELE O VALOR DE RENDIMENTO. COMO DECLARAR?