Como declarar Ações no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.

Tributação

A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
  • Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
  • Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
  • Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
  • O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
  • Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
  • Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
  • Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
  • Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
  • ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras

Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:

  • Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
  • Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
  • Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
  • O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81

Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.

De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.

Declaração anual de Ações no Imposto de Renda

Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:

 

I. Como declarar os Dividendos das Ações?

Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Novo
  4. Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
  5. Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Dividendos - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio
  3. Clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
    IRPF 2012 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - Juros sobre Capital Próprio - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Detalhes de Créditos em Trânsito
  3. No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações - Créditos em Trânsito

 

III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?

Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:

  1. Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
    IRPF - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  2. Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
  3. IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos até 20 mil
  4. No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.

    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Ganhos Liquidos
  5. Clique em OK

IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?

Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
    IRPF - Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade
  2. Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações
  3. Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Prejuízo Acumulado
  4. Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
    IRPF 2012 - Renda Variável - Ações - Consolidação do Mês
  5. Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil

 

V. Como declarar o Saldo investido em Ações?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Detalhes de Ações
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
  5. No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
    IRPF 2012 - Bens e Direitos - Ações

 

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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323 COMMENTS

  1. Eu li,mais eu ainda tenho dúvida ,sobre a declaração.seguinte eu tive um lucro em 2012 de R$ 3.700.eu tenho que pagar o imposto de 15%? Abraço quem puder me ajudar agradeço.

    • Olá, se o valor total da venda das ações foi superior a R$ 20.000,00 em um único mês sim, caso contrário declare conforme a orientação no item III acima.

  2. Preciso saber se o imposto de renda que foi retido na venda das ações é restituível ? Posso declarar e recebe-lo em 2013. Vendi ações da Vale em 2012, e paguei cerca de cinco mil reais de imposto de renda. recupero ?

    • Infelizmente não, todos os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva /definitiva que geram imposto de renda, este não é restituível.

  3. prezado Ulisses gostaria de obter esclarecimento detalhado so bre o que devo fazer, pois em 2009/2010 fiz uns testes de investimento em açoes em daytrade e swing, em dois meses tive lucro e fiz o pagamento da tributaçao mensal, no entanto nos demais meses tive so prejuizo que superou os lucros.
    no entanto nao sabia desta declaraçao anual e agora em 2012/2013 descobri que meu cpf esta bloqueado por falta desta declaraçao.
    detalhe nao tenho mais cadastro na corretora que operei e nao tenho os extratos e fui na receita eles me deram uns papeis com uns numeros mensais sem detalhes e falaram que aqueles numeros ja seriam suficientes para eu declarar.
    dee-me uma orientaçao sobre o que fazer por favor.
    obrigado.

    • Entre em contato com a corretora. Solicite as notas de corretagens. Faça os calculos. Ou utilize algum sistema pago (ex: calc1.com.br) e faça a retificação das declarações de imposto de renda dos anos seguintes.

  4. Vendi minhas acoes e recebi imoveis como pagamento.foi gerado um imposto para pagar e nao tenho recursos sem ven
    der um desses imoveis.tentei parcelar e nao estou conseguindo pagar. O que posso fazer? Entro com o principio de
    Incapacidade contributiva?

  5. Olá Ulisses! Obrigado pelas informações.

    É a primeira vez que vou declarar IR, e estou com algumas duvidas referentes a declaração de ações. Por exemplo, alguns meses atrás recebi algum dinheiro referente a “frações de ações” (É assim que esta escrito no extrato da corretora). Não sei se declaro isto como sendo dividendos ou JSCP, ou de alguma outra maneira. Também existem algumas vezes que recebo bonificações com o nome “Rendimentos de PETR4″(por exemplo), também não sei em que situação isto se encaixa. Desculpe se a duvida for muito idiota, mas por enquanto não consegui esclarecer.

    Obrigado desde já!

  6. Ulisses, boa tarde!!!
    tenho ações da Vale e da Petrobras no valor de R$-10.000,00 cada, que adquiri em maio de 2008, e coloquei na minha declaração de 2009 na coluna bens e direito o valor de R$-10.000,00 cada, e sempre repito esses valores no final de cada ano, ocorre que hj os valores são bem menores, devido a desvalorização, teria que colocar o saldo real de cada ação agora no final da declaração de 2012?

    Agradeço pela sua atenção!!!!

  7. Boa tarde, Pessoal

    Chegou a hora de informar para o Leão as movimentações com ações realizadas em 2012 e surgiram algumas dúvidas. Gostaria de contar com o apoio dos investidores para saná-las. Descrevo o cenário e após as dúvidas:

    Comprei ações XPTO no mercado fracionário, sendo 13, no valor de R$ 39,95 e 01 no valor de R$ 40,00. Total da operação R$ 559,35. Somando a esse valor a Taxa de Liquidação de R$ 0,15, Emolumentos R$ 0,03 e Corretagem R$ 7,00, tenho o valor total de R$ 566,53. Essa compra foi realizada em 06/08/20212 e a liquidação em 09/08/2012.

    1) Qual data utilizo para a declaração a de compra ou a de liquidação?
    2) Posso informar os valores (Taxa de Liquidação, Emolumentos e Corretagem) somado ao valor total das ações (R$ 559,35) na declaração?
    3) Só realizei a compra desses ativos (14 ações da XPTO) em agosto de 2012). Posso declarar somente uma única vez essas ações? Pergunto pois como a Ordem foi do tipo Mercado, foram realizadas duas compras (13 ações e 01 ação).

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Abraços,

    Marcus Augusto

  8. Declarei ações no ano de 2012 no valor de mercado, hoje ví que teriam que ser declaradas no valor de compra, isso dá uma diferença de R$ 10.000,00 a menor, ou seja, se declarar o valor de compra hoje aumento meus bens em R$ 10.000,00.
    Mantenho o valor declarado ou corrijo na declaração deste ano?
    Qual o risco de corrigir?
    Tem algum jeito de explicar isso ao fisco?

    Obrigado.

  9. O que é esse “crédito em trânsito”? São dividendos/JCP que já foram aprovados mas ainda não foram pagos?
    Se não fosse você ia declarar os JCP de forma equivocada. Muito obrigado pelas informações!

  10. Tudo bom Ulisses?

    Comecei ano passado a investir em ações e to penando um pouco. Pode me dar uma mão?

    – Juros sobre Capital Próprio anunciados pela companhia mas não pagos não precisam ser declarados?

    – Apesar de não ter feito nenhuma venda acima de R$ 20.000 no mês, sofri a retenção de IR de 0,005% (acredito que ela incida sobre todas as vendas, não é mesmo?). Como ela deve ser informada na Declaração?

    – Tenho créditos em trânsito no informe de rendimentos, referentes a uma venda feita em 26/12, mas só liquidada em 02/01. Como devo informá-la no programa da Receita?

    Suas informações são valiosíssimas e agradeço o empenho em ajudar quem está precisando.

    Grato.

  11. Boa noite !

    Acabo de ver seu artigo em outro site e não seu se aquele “autor” pediu autorização a você antes de fazer isto.

    Seu artigo é muito bom e eu embora tendo um site, nunca faria isto de copiar, no máximo eu colocaria sim um link para trazer leitores até aqui.

    É o mínimo que posso fazer pelo seu trabalho que está excelente e ajuda muitas pessoas.

    Vamos ao que interessa:

    O seu conteúdo veio parar aqui:
    http://mestredasfinancas.wordpress.com/2013/03/06/tutorial-declaracao-de-imposto-de-renda-acoes-passo-a-passo-cimagens/#comment-1951

    Abraço

  12. Olá, gostaria de saber acerca de uma ação que comprei no dia 27/12/2012 até dia 31/12/2013 não estava consolidado por não ter compensando no prazo de 3 dias que leva. Nesse caso eu declaro como bens na minha declaração agora de 2013 ano base 2012 ou declaro ano que vem?

    grato

  13. Excelente artigo. Me restou uma dúvida: Para o item “III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?” O correto é na linha “24 – Outros” ou na linha “18 – Ganhos líquidos em operações….” ?

  14. Favor informar como devo declarar a situação abaixo:
    Vendi ações de 4 empresas diferentes, todas no mês de junho/12
    A venda ultrapassou o limite de R$ 20.000,00 ( 32.054,00 )
    Não informei no mês seguinte como se faz quando se tem lucro.
    Como declarar agora já que tive prejuízo em todas elas?
    Na declaração de bens em descrição, coloquei o valor de venda e a data, e na coluna
    31/12/2012 devo deixar zero?
    Grato
    Favor responder em meu e-mail

  15. Tenho algumas dúvidas, se eu “vender” um valor acima dos R$ 20.000,00 e no meso dia comprar o mesmo valor em outras ações, preciso declarar no imposto de renda? Pois andei lendo em vários sites que vendas no mês abaixo de R$ 20.000,00 não tem necessidade de declaração, porém não ficou muito claro pra mim esse ponto. Como funciona?

  16. Ulisses,
    Parabéns as informações estão bem didaticas, e ajudou muito.

    Preciso de mais uma:
    Herdei uma quantidade de ações, como devo declarar, e onde obtenho o preço médio.
    No aguardo.