Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Ações
Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação das Ações. Pode parecer bem complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012.
Tributação
A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser resumidas nos seguintes itens:
- Os Ganhos de Capital (Lucros) na venda das ações são tributados à alíquota de 15%
- Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
- Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) parecem dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
- Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda
- O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
- Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo do lucro/prejuízo
- Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
- Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), mas que pode ser compensados
- Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser compensados por lucros em day-trade
- ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras
Outro aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:
- Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos (corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
- Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$ 16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o “dedo-duro”), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de venda foi de R$ 32,4706
- Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 – R$ 30,0254) = R$ 1.222,60 de lucro
- O “dedo-duro” que aparece na nota de corretagem da venda com o nome “I.R.R.F. s/ operações”, é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81
Observe que existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembrem-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações podem ser alternativas mais interessantes.
De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o roteiro abaixo.
Declaração anual de Ações no Imposto de Renda
Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar uma 2ª via. Veja a seguir os guia para cada situação:
- I. Como declarar os Dividendos das Ações?
- II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?
- III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?
- IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?
- V. Como declarar o Saldo investido em Ações?
I. Como declarar os Dividendos das Ações?
Os dividendos são recebidos são isentos de Imposto de Renda. No programa IRPF 2013:
- Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique no botão à direita de 05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
- Clique no botão Novo
- Escolha o Tipo de Beneficiário e Beneficiário nos menus
- Complete os campos CNPJ, Fonte pagadora e Valor com as informações do Informe de Rendimentos
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Dividendos de outras empresas, conforme a figura abaixo
- Clique em OK
II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?
Os Juros sobre Capital Próprio são tributados diretamente na fonte. Dessa forma, o investidor já recebe o valor líquido informado no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2013:
- Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Clique no botão à direita de 08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)
- Clique no botão Novo
- No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo (Juros sobre Capital Próprio), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Valor, digite o valor dos rendimentos (JCP) exatamente como consta no Informe de Rendimentos
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir os Juros sobre Capital Próprio de outras empresas, conforme a figura abaixo
- Clique em OK
Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
- No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas
III. Como declarar os Ganhos com Ações em vendas menores que R$ 20 mil por mês?
Nas vendas de menos de R$ 20 mil de ações por mês, o lucro é isento de Imposto de Renda (no exemplo do começo do artigo, o lucro é de R$ 1.222,60, e não os R$ 16.235,30!). Isso não descarta o cálculo do valor, já que deve ser lançado no programa IRPF 2012 da seguinte forma:
- Entre na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Clique no botão à direita de 18.Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.
- No quadro Ganhos Líquidos/Ganho de Capital, clique em Novo e lance mês a mês os lucros de até R$ 20 mil de Ações por mês realizadas ao longo de 2013.
- Clique em OK
IV. Como declarar os Ganhos com as vendas de Ações?
Nos meses em que o investidor vende mais de R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Muitas dessas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, em uma área específica. Embora você não precise declarar as contas em detalhes, precisará do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Lembre-se também que os day-trades são computados separadamente. No programa IRPF 2013:
- Entre na opção Operações Comuns / Day-Trade do grupo Renda Variável
- Insira o valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas no mês de JAN na linha Mercado à vista – ações. Observe que o resultado das operações de Day-Trade ficam separados das Operações Comuns
- Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo
- Na parte de Consolidação do Mês, preencha as linhas IR fonte de Day-Trade no mês e IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês com a quantia de IR retida como “dedo-duro” (lembrando que ele só existe quando são feitas vendas!). Esses valores aparecem na nota de corretagem e são calculados como 1% dos lucros nos Day-Trades e 0,005% do valor bruto das vendas nas Operações Comuns. Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor de Imposto de Renda recolhido até o último dia do mês seguinte
- Repita os passos 2 e 4 para cada um dos meses nos quais houve vendas de Ações em valor superior a R$ 20 mil
V. Como declarar o Saldo investido em Ações?
O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de ações possuídas em 31/12/2012. Note que não deve ser lançado o valor das ações atualizado, como mostra o extrato de Dezembro. No programa IRPF 2013:
- Entre na opção Bens e Direitos
- Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Ações da Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Corretoras: AAA e BBB. Quantidade: 999”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
- No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
- No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo (Ações), o nome e o CNPJ da empresa. Inclua também uma referência à corretora e a quantidade atualizada de Ações
- No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor resultado da multiplicação do preço médio de aquisição pela quantidade de ações
- Clique em OK
- Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir o investimento Ações de outra empresa
Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
Na nota de corretagem não consta o CNPJ da empresa que recebi os dividendos. Não tenho nenhum outro documento, a não ser a nota de corretagem, o extrato que confirma o recebimento dos dividendos. No informe também não consta o CNPJ da empresa. Neste caso com consigo o CNPJ correto, uma vez que cada sede do Banco do Brasil possui um CNPJ diferente.
Obs. Não sei como entrar no site da CBLC para pegar um extrato.
Desde já agradeço pela informação
Leonardo, qual seria a empresa? Banco do Brasil? Se positivo, é só declarar com o CNPJ dele: 00.000.000/0001-91
Abs
boa tarde,
realmente muito util o site, o melhor que encontrei!!! parabens!!
tenho uma duvida.. e quando ha split, como faco para saber o numero de quantidade? pois varia.. nao é mesmo?
outra duvida é se eu aplico desde 2007, mas nao sabia que precisava declarar, estou declarando esse ano e ja declarei ano passado (valores simbolicos pois o contador nao sabia o valor das acoes), eu quero declarar tudo o que tenho considerando todas as movimentacoes resumidas no valor de 2010 (no de bens e direito) e entao colocar certinho de 2010 p 2011 as aquisições, mov..posso?? ou teria que declarar retroativamente?? se sim, como fazer??
Eliane,
Pode sim! Caso os valores sejam correspondentes a uma grande parcela de seu patrimônio, eu recomendo fazer todas as retificações possíveis.
Abs!
olá,
Ainda fiquei com duas dúvidas: tenho ações do BB e na informação de Rendimentos sujeito tributação exclusiva tem 04 informações : JCP PAGO – Rendimento Liq. R$ 10,00 (valor ficticio); JCP NAO PAGO – RL R$ 2,00; e total JCP – RL R$ 12,00 – Qual valor devo lançar no campo 08 no IRPF 2012?? e também tem a informação: Total Atualização Monetária R$ 2,70 – Onde lançar esta informação??
Abraços.
Dimas, é só seguir atentamente o passo a passo de: II. Como declarar os Juros sobre Capital Próprio das Ações?
Abs!
Ulisses, muito bom o seu guia, parabéns!
Só uma dúvida, até onde sei, não há necessidade de colocar nome completo e CNPJ da empresa na descrição do campo de Juros sobre Capital Próprio. Este campo não é transportado para a declaração, apenas o somatório das colunas informadas.
Sendo assim, o usuário pode preencher a descrição como quiser, ou até mesmo somar manualmente os JCP recebidos e lançar diretamente no campo de rendimentos.
Isso não se aplica à declaração dos dividendos, onde é obrigatório informar o CNPJ de cada empresa.
Como o preenchimento da declaração já é complicado por si só, simplificar um passo que seja já ajuda bastante. 🙂
Abraços, Carlos
Carlos,
Exatamente! Mas neste guia passo a passo achamos melhor pecar pelo excesso, assim fica mais didático.
Obrigado pela mensagem e pela informação!
Abs
Melhor explicação que encontrei na Internet. Seu passo-a-passo é show. Parabéns!
Regina, muito obrigado!
Abs!
Parabéns pelo seu trabalho! Extremamente útil.
Por favor, Fiz algumas vendas de ações comuns em 2011 com valores em cada mês < 20 mil. Alguns meses tive lucro, porém em um mês tive prejuizo. Embora tenha tido lucro em alguns meses, no total do ano tive prejuizo. Como declaro essas operações? Posso aproveitar esse prejuizo?
Muito Obrigado!
Juarez,
Pode sim! Veja o início do artigo: “Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subseqüentes para efeito de Imposto de Renda”
Abs!
Foi muito oportuno e esclarecedor, valeu a informação
Luiz, muito obrigado pela mensagem
Abs!
FANTÁSTICO! Depois de alguns anos “brigando” pra declarar os investimentos e lucros com ações, finalmente encontrei um local com respostas claras. Parabéns, Ulisses.
Andre, muito obrigado pela mensagem!
Abs
[…] tributação dos FII lembra a de ações, mas com algumas diferenças. […]
Muito bem explicado. Parabéns, só uma coisa… pelo que entendi, em todas as operações de venda é cobrado IR. A minha corretora só cobra IR nas vendas acima de R$ 20 mil, seja com lucro ou prejuizo. Vem descrito como IR Não Day-Trade retido…Muito Obridado…
Luiz,
Nem todas as operações é cobrado IR. Veja no início deste artigo “Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda”
Abs
blá
Caro Ulisses, ótimo artigo sobre IR, esta me ajudando muito!
tenho uma dúvida: fiz uma venda de ações, e na minha nota de corretagem vem escrito a seguinte mensage “O IR fonte a alíquota de 0,05% somente serão debitados em sua conta corrente, a partir do momento que o IRRF for superior a R$ 1,00 consolidado por CPF no respectivo mês calendário”
Na minha nota de corretagem vem a projeçao de IRRF de apenas R$ 0,07, pois o valor da minha operaçao de venda foi muita baixa, e quando coloco esse valor no capo Imposto sobre a Renda na Fonte em Imposto Pago/Retido, o programa nao reconhece o valor dizendo que o valor é indevido.
O que estaria acontecendo? O valor do dedo duro é muito baixo, então eu deveria desconsiderá-lo?
Agradeço a ajuda!!!
Obrigado!
Ulisses,
Parabéns pelo site! Ja inclui na minha barra de favoritos.
Pergunta: como declaro a atualização monetária que vem especificada nos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva de acoes? Qual o significado?
Valeu, Ulisses!
Mais um agradecimento para a sua coleção!!
Foi meu primeiro ano declarando ações e as informações sobre como declarar não eram claras ou suficientes.
E que trabalheira!!! Vou rever o meu jeito de investir em ações…
Você tem ou indica alguma planilha de controle que, se alimentada a cada operação, facilite a apuração de resultados com ações, consolidando mês a mês e também no ano?
Obrigado e parabéns pelo Blog! Muito sucesso!
Abs
Ulisses,
comprei R$25600,00 em ações em 2011, todas da LAEP, que despencaram. Não vendi nada em 2011. pretendo vendê-las em 2012. pergunto: tenho como compensar este prejuízo? Pois ,nos bens e direitos, apesar da coluna ficar zerada, não terei recebido este montante.
grato.
Melhor site do brasil para explicar o IRPF 2012!!!
a receita federal deveria dar subsídios para vocês, premios, bônus, por ajudar tanto!
Parabéns pela didática. Excelente.
Excelente material! Vou até salvar para usar novamente no ano que vem. Muito obrigado mesmo!!!! Abraço!
Duas duvidas que ainda nao se encaixam nas duvidas acima.
Ano passado, o Itau fez um reagrupamento (dividiu por 1000 e multiplicou por 1000 de novo) para eliminar os acionistas minúsculos. Nesse caso, como eu tinha menos de 200 ações, eu “dancei” e me devolveram o dinheiro. Nao ha nota de corretagem nesse caso. O procedimento continua o mesmo para declarar o prejuizo que eu tive?
– A Vale Fertilizantes fez uma OPA e eu perdi o prazo. Nesse caso so me devolveram o dinheiro em 2012. Logo nao ha necessidade de declarar em 2011, mas tambem nao tive nota de corretagem nesse caso porque as acoes foram para o Banco onde estava custodiado as acoes e eu saquei o dinheiro de la. O valor foi menos de 20 mil. Como declarar no ano que vem esse ganho isento?