A Tributação em Títulos de Renda Fixa

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O Leão: não tem como escapar, mas por que não enquadrá-lo?

A tributação em títulos de renda fixa (títulos públicos, CDB, etc) para pessoas físicas é calculada individualmente, por aplicação e incide apenas sobre o lucro.

Em geral o investidor não precisa se preocupar em recolher esses impostos, pois isso é feito automaticamente pelo agente de custódia (banco ou corretora) no pagamento de cupom, na venda e no vencimento do título. O ponto mais importante a se observar é que quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota.

Existem basicamente dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).

IOF

O IOF é um imposto que penaliza investimentos de curtíssimo prazo. Ele incide apenas sobre o lucro de aplicações que são resgatadas ou vencem antes de completar 30 dias corridos, tendo uma alíquota que decresce quase linearmente nesse período. A tabela abaixo mostra a alíquota para cada prazo:

1 dia: 96% 7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

Fonte: Receita Federal

Assim, para driblar o IOF é muito simples: planeje-se e evite fazer aplicações que podem ser resgatadas antes de 30 dias!

Imposto de Renda

O Imposto de Renda tem um nome auto-explicativo e é um velho conhecido dos brasileiros. A alíquota do IR para ganhos com títulos de renda fixa também segue uma tabela regressiva:

Até 180 dias: 22,5%
Entre 181 e 360 dias: 20,0%
Entre 361 e 720 dias: 17,5%
Mais que 720 dias: 15,0%

Fonte: Receita Federal

Dessa forma, é evidente que as aplicações devem buscar prazos acima de dois anos. Importante: quando um título vence, é feita uma nova aplicação. Portanto lembre-se que o prazo (tanto de IOF quanto de IR) começa a contar novamente.

No caso de títulos com cupom, o valor integral do cupom será tributado de acordo com essa tabela de IR. Outro caso especial é que quando houver cobrança de IOF, a alíquota do IR só incide sobre o lucro após o desconto do IOF.

Como vimos, o IR não tem como ser driblado. Mesmo assim, existem alguns títulos com rendimentos isentos de IR, como por exemplo o CRI, a LCI ou a LCA. No entanto, não se empolgue muito: a remuneração desses títulos também costuma ser menor do que os equivalentes que tem cobrança de IR, ficando “elas por elas”.

Não é necessário saber toda a matemática envolvida, basta entender os conceitos. Mais uma vez conclui-se que nada melhor do que um bom planejamento financeiro para conseguir retornos maiores e impostos menores!

Veja também o artigo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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32 COMMENTS

  1. […] A tributação dos títulos públicos diminui conforme o prazo aumenta, e incide apenas na venda ou vencimento do título. O investidor não precisa se preocupar com o recolhimento dos impostos, que é feito automaticamente pela corretora, mas deve sempre buscar títulos com os prazos mais longos possíveis que atendam suas necessidades. Por exemplo: após 2 anos de investimento, a alíquota cai para 15% dos lucros. Já para investimentos de prazos menores que 6 meses, a tributação é de 22,5% dos lucros. […]

  2. Comprei umas NTNB com coupons, sobre a tributacao tenho uma duvida, no primeiro cupon pagarei os 22,5% , no segundo depois de 1 ano continuo sempre pagando a aliquota maior ou vai diminuindo ?

    • Celina,
      No primeiro cupom, será retido na fonte 22,5% do valor do cupom. No segundo, 20% do valor do cupom. No terceiro e no quarto, 17,5% do valor do cupom. A partir de então, serão retidos sempre 15% de cada cupom a título de IR.
      Abs

  3. Bom dia,

    Comprei títulos em 2011 do Tesouro Direto vencendo em 01/01/2012 e tive um valor de IR retido.
    Em qual campo devo lançar esta retenção? pois até agora só encontrei como lançar o valor de aquisição e os rendimentos.

    Obrigado.

  4. Boa noite!

    Tenho conta no Banco do Brasil e vi que tenho a opção de investir em TD pelo banco, isso seria vantajoso pra mim ou não?
    Abs

  5. Estimado Ulisses
    Cobrança indevida IR RENDA 1º Cupom

    Compra NTNB35 4,83% 06/0612 – Liquidaçao 08/06/12
    Inv. liq= 49.888,50; foi comprado no meio de 2 datas de cupom.
    Data pag cupom 16/11/12 – Data Cupom anterior 15/5/2012
    TOTAL DCorr semestre = 184
    TOTAL Dcorrr entre data liq 08/06 e data cupom16/11= 160
    O valor do cupom é integral mas, o imposto é 22,5% deve ser proporcional aos dias corridos a partir da liquidaçao.
    Foi cobrado 22,5% de 1.296,47 = 291,70
    DEVERIA ser cobrado (0,225/184)*160*1296,47=253,66.
    Prezado Ulisses: isto é praxe em todas as corretoras mais não é legal. No primeiro Cupom vc leva na cabeça depois, nos outros ,não há problema. Lembro que a encarregada de calcular e reter o imposto é a CORRETORA assim como creditar o valor líquido na conta do Cliente.
    A quem reclamar ? isto é muito complicado de explicar
    as atendentes não tem idéia disto.
    O que fazer?
    Se estou com a razão isto deve ser alertado aos investidores!!!
    Muito obrigado

    Muito obrigado