A tributação em títulos de renda fixa (títulos públicos, CDB, etc) para pessoas físicas é calculada individualmente, por aplicação e incide apenas sobre o lucro.
Em geral o investidor não precisa se preocupar em recolher esses impostos, pois isso é feito automaticamente pelo agente de custódia (banco ou corretora) no pagamento de cupom, na venda e no vencimento do título. O ponto mais importante a se observar é que quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota.
Existem basicamente dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).
IOF
O IOF é um imposto que penaliza investimentos de curtíssimo prazo. Ele incide apenas sobre o lucro de aplicações que são resgatadas ou vencem antes de completar 30 dias corridos, tendo uma alíquota que decresce quase linearmente nesse período. A tabela abaixo mostra a alíquota para cada prazo:
1 dia: 96% | 7 dias: 76% | 13 dias: 56% | 19 dias: 36% | 25 dias: 16% |
2 dias: 93% | 8 dias: 73% | 14 dias: 53% | 20 dias: 33% | 26 dias: 13% |
3 dias: 90% | 9 dias: 70% | 15 dias: 50% | 21 dias: 30% | 27 dias: 10% |
4 dias: 86% | 10 dias: 66% | 16 dias: 46% | 22 dias: 26% | 28 dias: 6% |
5 dias: 83% | 11 dias: 63% | 17 dias: 43% | 23 dias: 23% | 29 dias: 3% |
6 dias: 80% | 12 dias: 60% | 18 dias: 40% | 24 dias: 20% | 30 dias: 0% |
Fonte: Receita Federal
Assim, para driblar o IOF é muito simples: planeje-se e evite fazer aplicações que podem ser resgatadas antes de 30 dias!
Imposto de Renda
O Imposto de Renda tem um nome auto-explicativo e é um velho conhecido dos brasileiros. A alíquota do IR para ganhos com títulos de renda fixa também segue uma tabela regressiva:
Até 180 dias: | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias: | 20,0% |
Entre 361 e 720 dias: | 17,5% |
Mais que 720 dias: | 15,0% |
Fonte: Receita Federal
Dessa forma, é evidente que as aplicações devem buscar prazos acima de dois anos. Importante: quando um título vence, é feita uma nova aplicação. Portanto lembre-se que o prazo (tanto de IOF quanto de IR) começa a contar novamente.
No caso de títulos com cupom, o valor integral do cupom será tributado de acordo com essa tabela de IR. Outro caso especial é que quando houver cobrança de IOF, a alíquota do IR só incide sobre o lucro após o desconto do IOF.
Como vimos, o IR não tem como ser driblado. Mesmo assim, existem alguns títulos com rendimentos isentos de IR, como por exemplo o CRI, a LCI ou a LCA. No entanto, não se empolgue muito: a remuneração desses títulos também costuma ser menor do que os equivalentes que tem cobrança de IR, ficando “elas por elas”.
Não é necessário saber toda a matemática envolvida, basta entender os conceitos. Mais uma vez conclui-se que nada melhor do que um bom planejamento financeiro para conseguir retornos maiores e impostos menores!
Veja também o artigo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
[…] A tributação dos títulos públicos diminui conforme o prazo aumenta, e incide apenas na venda ou vencimento do título. O investidor não precisa se preocupar com o recolhimento dos impostos, que é feito automaticamente pela corretora, mas deve sempre buscar títulos com os prazos mais longos possíveis que atendam suas necessidades. Por exemplo: após 2 anos de investimento, a alíquota cai para 15% dos lucros. Já para investimentos de prazos menores que 6 meses, a tributação é de 22,5% dos lucros. […]
[…] segundo ponto é a tributação, que tem alíquotas menores conforme maior for o prazo do CDB. O imposto de renda sobre o […]
[…] o mesmo, independente do vencimento. A escolha do vencimento está diretamente relacionada à tributação e aos custos de resgate antecipado e […]
[…] que o prazo que os recursos efetivamente serão necessários. Isso é importante para assegurar alíquotas menores de imposto de renda. Nas LFT, um prazo 3 meses ou 3 anos maior que o resgate tende a ser pouco relevante. Já nas LTN, […]
[…] teríamos o pagamento de cupom, que nessa fase de acumulação só gerariam desvantagens: os cupons têm uma tributação desfavorável e ainda teríamos que reinvestí-los a cada 6 meses. Não bastassem os custos e o trabalho desse […]
[…] IOF sobre ganhos em aplicações de renda fixa, por exemplo, pune as aplicações de curtíssimo prazo, isto é, as que forem resgatadas antes de […]
[…] nenhuma taxa adicional (além das taxas da CBLC). O único “custo” faltando na simulação é o imposto de renda, mas que será cobrado sempre à alíquota de 15%, já que sempre serão comprados títulos com […]
[…] de juros (cupons), outros fatores são mais importantes que a comparação do desempenho, como a tributação desfavorável dos cupons, por […]
[…] (pagamentos intermediários de juros), não temos com o que se preocupar até o vencimento, e a tributação é muito favorável. Basta escolher o vencimento que melhor caracteriza o momento no qual você pretende se […]
[…] É possível manter o título por prazos bem maiores que 2 anos (alíquota menor de IR) […]
[…] também será a nossa escolha. Ainda, sabemos que quase todas as aplicações de renda fixa têm IR sobre o rendimento, e a alíquota diminui com o tempo. Para uma comparação justa, isto deve ser levado em […]
[…] É possível manter o título por prazos bem maiores que 2 anos (que resulta em uma alíquota menor de IR) […]
Comprei umas NTNB com coupons, sobre a tributacao tenho uma duvida, no primeiro cupon pagarei os 22,5% , no segundo depois de 1 ano continuo sempre pagando a aliquota maior ou vai diminuindo ?
Celina,
No primeiro cupom, será retido na fonte 22,5% do valor do cupom. No segundo, 20% do valor do cupom. No terceiro e no quarto, 17,5% do valor do cupom. A partir de então, serão retidos sempre 15% de cada cupom a título de IR.
Abs
[…] É possível manter o título por prazos bem maiores que 2 anos (o que resulta em uma alíquota de IR menor) […]
[…] rendimentos do CDB são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas […]
Bom dia,
Comprei títulos em 2011 do Tesouro Direto vencendo em 01/01/2012 e tive um valor de IR retido.
Em qual campo devo lançar esta retenção? pois até agora só encontrei como lançar o valor de aquisição e os rendimentos.
Obrigado.
Emanuel,
Acabei de postar um artigo explicando o passo a passo pra esse lançamento: Como declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.
Abs
[…] rendimentos das debêntures são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas […]
Boa noite!
Tenho conta no Banco do Brasil e vi que tenho a opção de investir em TD pelo banco, isso seria vantajoso pra mim ou não?
Abs
[…] menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e […]
Estimado Ulisses
Cobrança indevida IR RENDA 1º Cupom
Compra NTNB35 4,83% 06/0612 – Liquidaçao 08/06/12
Inv. liq= 49.888,50; foi comprado no meio de 2 datas de cupom.
Data pag cupom 16/11/12 – Data Cupom anterior 15/5/2012
TOTAL DCorr semestre = 184
TOTAL Dcorrr entre data liq 08/06 e data cupom16/11= 160
O valor do cupom é integral mas, o imposto é 22,5% deve ser proporcional aos dias corridos a partir da liquidaçao.
Foi cobrado 22,5% de 1.296,47 = 291,70
DEVERIA ser cobrado (0,225/184)*160*1296,47=253,66.
Prezado Ulisses: isto é praxe em todas as corretoras mais não é legal. No primeiro Cupom vc leva na cabeça depois, nos outros ,não há problema. Lembro que a encarregada de calcular e reter o imposto é a CORRETORA assim como creditar o valor líquido na conta do Cliente.
A quem reclamar ? isto é muito complicado de explicar
as atendentes não tem idéia disto.
O que fazer?
Se estou com a razão isto deve ser alertado aos investidores!!!
Muito obrigado
Muito obrigado