Como declarar Fundos de Investimento no Imposto de Renda?

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Série Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda | Fundos de Investimento

Este artigo apresenta um resumo sobre a tributação dos Fundos de Investimento tradicionais e um guia passo a passo de como incluí-los na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Tributação

Para efeito de tributação, os fundos de investimento tradicionais são classificados em 3 categorias: fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos de ações, cada um com uma tributação.

  1. Fundos de Curto Prazo
    Esse é o tipo menos comum. Em geral, apenas alguns fundos “Referenciados DI” ou com a expressão “Curto Prazo” no nome entram nessa categoria. Os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até 6 meses e 20% para as demais. Além disso, esses fundos têm o comecotas, que é um pagamento de IR que ocorre nos meses de Maio e Novembro, com alíquota de 20% sobre os ganhos acumulados.
  2. Fundos de Longo Prazo
    Esse é o tipo mais comum. Se você não sabe qual a classificação tributária do seu fundo, ou acha que ele não é de curto prazo e nem de ações, provavelmente o fundo pertence a esta categoria. A principal diferença para os fundos de curto prazo é que esses fundos têm alíquotas menores, que caem até 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses de Maio e Novembro, tem uma alíquota mais baixa: 15% dos ganhos acumulados.
  3. Fundos de Ações
    Todos os fundos de ações e alguns raros casos de fundos multimercado entram nessa categoria. A tributação desses fundos é a mais vantajosa e mais simples de todas, com o IR sendo cobrado apenas no momento do resgate e com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.

É importante enfatizar que o investidor não precisa conhecer a fundo os detalhes da tributação, basta avaliar as alíquotas que incidirão sobre os lucros no momento da escolha. Nos fundos de investimento tradicionais, todo o IR é recolhido na fonte, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação, além da declaração.

Declaração anual de Fundos de Investimento no Imposto de Renda

Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela instituição administradora do fundo, ele contém todos os dados que serão necessários. Se ele não chegar pelo correio, entre em contato com o administrador do seu fundo.

 

I. Como declarar os ganhos (rendimentos) em Fundos?

O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após o desconto do IR) dos resgates. Note que no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor dos rendimentos também é atualizado quando há cobrança do comecotas. Assim, é importante declarar exatamente o valor que aparece no Informe de Rendimentos. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Clique no botão à direita de 06. Rendimentos de aplicações financeiras
    IRPF - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Aplicações Financeiras
  3. Clique no botão Novo
    IRPF - Rendimentos: Novo
  4. No campo Especificação, digite uma descrição contendo o nome e o CNPJ do administrador do(s) fundo(s) conforme consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total administrador.
  5. No campo Valor, digite o valor total dos ganhos (rendimento) no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos. Neste campo não é necessário especificar cada fundo individualmente, somente a soma total por administrador.
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 3 a 6 para incluir o rendimento de fundos de outra administradora, conforme a figura abaixo
    IRPF - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Quadro Auxiliar
  8. Clique em OK

 

II. Como declarar o saldo investido em Fundos?

O valor que deve ser declarado na seção de Bens e Direitos corresponde à soma dos valores investidos nos fundos, e é reduzido proporcionalmente quando são feitos resgates. Ainda, no caso de fundos de Curto e Longo Prazo, o valor do saldo apresentado no Informe de Rendimentos é atualizado quando existe cobrança de comecotas. Já no caso de fundos de Ações, o valor não muda com o tempo, exceto pelos valores de novas aplicações ou resgates. No programa IRPF 2012:

  1. Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF - Bens e Direitos
  2. Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Fundo XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99. Administrador: ABC DTVM, CNPJ 99.999.999/0001-99”. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF - Bens e Direitos - Detalhes de Fundos
  3. No campo Código, escolha uma das opções a seguir: 71 – Fundo de Curto Prazo; 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC); ou 74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização…
    Obs.: Se você não souber a classificação correta, procure pela mesma na lâmina ou regulamento do fundo. Em geral, para os fundos de ações a opção correta é a 74 e para outros fundos a opção correta é a 72.
  4. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo, o nome e o CNPJ do fundo, e inclua também os dados do administrador do fundo conforme consta no Informe de Rendimentos
  5. No campo Situação em 31/12/2011, digite o valor do saldo no fundo exatamente como consta no Informe de Rendimentos
    Obs.: Normalmente esse valor não é igual ao saldo que aparece no extrato de dezembro
  6. Clique em OK
  7. Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir as aplicações em outros Fundos de Investimentos
    IRPF - Bens e Direitos - Fundos de Investimentos

Você tem mais algum investimento? Veja o guia passo a passo para declarar outros investimentos no seu Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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80 COMMENTS

  1. Olá,

    Belo material informativo, estão de parabéns!

    E se tiver resultados negativos com os Fundos de Invest.?

    O resgate foi feito com menos de 30 dias da aplicação e não li nada de IOF.

  2. Resgatei no ano de 2013 ações da Petrobrás adquiridas pelo FMP,. Pelo saldo existente e o valor que me foi disponibilizado entendi que Imposto de Renda havia sido retido na fonte e que a tributação deveria ser exclusivamente na fonte, porém, os documentos que recebi da CEF não me permitiram conclusão definitiva.
    Gostaria de saber se realmente o Imposto de Renda para este tipo específico de aplicação (ações-FMP) é retido exclusivamente na Fonte ou se o recolhimento é do investidor?
    Obrigado

  3. Prezado, eu apliquei num fundo de investimentos em 2014, porém retirei todo o valor + rendimentos ainda em 2014, eu preciso declarar isso? Como declarar?

  4. Olá Ulisses Nehmi!

    Não sou declarante de IRPF!
    Gostaria de saber se vale a pena aplicar em um fundo de investimento, tipo o Tesouro Direto, que em sua liquidez é obrigatório declarar o Imposto de Renda?
    Vale a pena passar a ser declarante?

  5. Ganhei no sorteio de titulo de capitalizacao o premio era de 30000,00 - 9000,00 de IRRF RETIDO RECEBI 21000,00 LIQUIDO , ESSE IR REITO EU POSSO RECEBERB DE VOLTA ?

    Ganhei no sorteio de titulo de capitalizacao o premio era de 30000,00 – 9000,00 de IRRF RETIDO RECEBI 21000,00 LIQUIDO , ESSE IR REITO EU POSSO RECEBERB DE VOLTA ?

  6. Olá Ulisses!
    Primeiramente parabéns pelo artigo: objetivo, porém bastante acessível e detalhado.
    Preciso esclarecer uma dúvida: quando resgatamos um investimento, pagamos IR sobre os ganhos. É possível incluir esse imposto pago? Por que para a RFB, apenas interessa nossos investimentos, porém eles não analisam o imposto pago devido a rendimento de investimentos, nem o incluem no cálculo de restituição.
    Obrigado!
    Douglas

  7. bom dia, em que campo declaro o IR s/ resgate de fundo mutuo de acoes – FGTS o dinheiro voltou para a conta do FGTS e somou-se td no resgate

  8. Bom dia, possuo um Fundo de Investimento DI do BB. Recebo mensalmente extrato e a cada 6 meses é descontado imposto de renda.

    1- Devo declarar no IR este fundo?
    2- Se SIM, qual procedimento?
    3- É possível restituir estes valores (IR) descontados?

    Obs: Se possível enviar resposta tbm para meu email. Obrigado.

  9. Olá Ulisses, tenho um Fundos de Investimento Longo Prazo da Caixa e queria saber se é obrigatório declarar no imposto independente do seu valor total ou de renda fixa? Grato.

  10. no ano de 2015 não tive nenhum rendimento, exceto da aplicação fundo de curto prazo. Ao declarar esse fundo segui as orientações contidas no manual da receita , bem como de sites, inclusive o seu. Pergunto , ao atender todos os procedimentos não aparece nenhum calculo de IR à restituir ou à pagar, o campo fica zerado/em branco.Foi enviado desta forma é isso mesmo ou fiz algo errado e necessito fazer retificadora? grata

  11. Olá, estou bem confusa quando ao IR dos investimentos.

    Fiz algumas aplicações em FUNDOS DI, quando eu retirar o saldo irá debitar IR, e a alíquota irá variar conforme o prazo que deixei aplicado, correto?

    Na declaração de IR devo informar a aplicação e os rendimentos e pagar novamente IR?

    E se, pela minha renda não for obrigada a declarar o IR como faz?

    Agradeço desde já,
    Att.,

  12. Boa tarde!
    No meu caso não é um fundo de investimentos, eu opero na bolsa pela minha com dinheiro de terceiros, sou pessoa física.
    Como esses investidores (terceiros) poderão declarar seus rendimentos?
    Parabénspelo artigo.

  13. Bom dia,

    Gostaria de saber se tenho que declarar os rendimentos de um fundo de renda fixa, mesmo não tendo feito o regaste deles ainda.
    O rendimento liquido aparece no informe de rendimentos da corretora, mas eu não fiz o resgate dos valores, então fiquei com duvida se preciso incluir na declaração esses rendimentos liquidos agora ou somente após o resgate mesmo?

    Obrigado.