A Tributação em Títulos de Renda Fixa

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O Leão: não tem como escapar, mas por que não enquadrá-lo?

A tributação em títulos de renda fixa (títulos públicos, CDB, etc) para pessoas físicas é calculada individualmente, por aplicação e incide apenas sobre o lucro.

Em geral o investidor não precisa se preocupar em recolher esses impostos, pois isso é feito automaticamente pelo agente de custódia (banco ou corretora) no pagamento de cupom, na venda e no vencimento do título. O ponto mais importante a se observar é que quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota.

Existem basicamente dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).

IOF

O IOF é um imposto que penaliza investimentos de curtíssimo prazo. Ele incide apenas sobre o lucro de aplicações que são resgatadas ou vencem antes de completar 30 dias corridos, tendo uma alíquota que decresce quase linearmente nesse período. A tabela abaixo mostra a alíquota para cada prazo:

1 dia: 96% 7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

Fonte: Receita Federal

Assim, para driblar o IOF é muito simples: planeje-se e evite fazer aplicações que podem ser resgatadas antes de 30 dias!

Imposto de Renda

O Imposto de Renda tem um nome auto-explicativo e é um velho conhecido dos brasileiros. A alíquota do IR para ganhos com títulos de renda fixa também segue uma tabela regressiva:

Até 180 dias: 22,5%
Entre 181 e 360 dias: 20,0%
Entre 361 e 720 dias: 17,5%
Mais que 720 dias: 15,0%

Fonte: Receita Federal

Dessa forma, é evidente que as aplicações devem buscar prazos acima de dois anos. Importante: quando um título vence, é feita uma nova aplicação. Portanto lembre-se que o prazo (tanto de IOF quanto de IR) começa a contar novamente.

No caso de títulos com cupom, o valor integral do cupom será tributado de acordo com essa tabela de IR. Outro caso especial é que quando houver cobrança de IOF, a alíquota do IR só incide sobre o lucro após o desconto do IOF.

Como vimos, o IR não tem como ser driblado. Mesmo assim, existem alguns títulos com rendimentos isentos de IR, como por exemplo o CRI, a LCI ou a LCA. No entanto, não se empolgue muito: a remuneração desses títulos também costuma ser menor do que os equivalentes que tem cobrança de IR, ficando “elas por elas”.

Não é necessário saber toda a matemática envolvida, basta entender os conceitos. Mais uma vez conclui-se que nada melhor do que um bom planejamento financeiro para conseguir retornos maiores e impostos menores!

Veja também o artigo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda!

Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.

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32 COMMENTS

  1. So queria acrescentar que vcs podem acionar a Calculadora do
    Tesouro com os dados acima e poderão comprovar
    que o próprio Tesouro confirma meu cálculo do valor do Imposto de renda 1º cupom = R$253,66.
    Tudo isto, me parece, tem a com principios de tributação.
    Quem sabe alguém pode ajudar a esclarecer este assunto.

  2. Bom dia Ulisses, Vc saberia me informar como lanço no imposto de renda os rendimentos obtidos além dos que constam no extrato enviado pelo banco de LCA? O Banco do Brasil envia o informe apenas com o lucro obtido nos resgates por se tratar de uma aplicação de longo prazo. Se puder me orientar agradeço muito. Obrigada. Denise

  3. Prezado ulisses, boa noite,

    Tenho a seguinte dúvida, que data começa a considerar a tabela regressiva, aplicação no fundo, fundo comprou NTNB ou fundo distribuiu?