A tributação em títulos de renda fixa (títulos públicos, CDB, etc) para pessoas físicas é calculada individualmente, por aplicação e incide apenas sobre o lucro.
Em geral o investidor não precisa se preocupar em recolher esses impostos, pois isso é feito automaticamente pelo agente de custódia (banco ou corretora) no pagamento de cupom, na venda e no vencimento do título. O ponto mais importante a se observar é que quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota.
Existem basicamente dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).
IOF
O IOF é um imposto que penaliza investimentos de curtíssimo prazo. Ele incide apenas sobre o lucro de aplicações que são resgatadas ou vencem antes de completar 30 dias corridos, tendo uma alíquota que decresce quase linearmente nesse período. A tabela abaixo mostra a alíquota para cada prazo:
1 dia: 96% | 7 dias: 76% | 13 dias: 56% | 19 dias: 36% | 25 dias: 16% |
2 dias: 93% | 8 dias: 73% | 14 dias: 53% | 20 dias: 33% | 26 dias: 13% |
3 dias: 90% | 9 dias: 70% | 15 dias: 50% | 21 dias: 30% | 27 dias: 10% |
4 dias: 86% | 10 dias: 66% | 16 dias: 46% | 22 dias: 26% | 28 dias: 6% |
5 dias: 83% | 11 dias: 63% | 17 dias: 43% | 23 dias: 23% | 29 dias: 3% |
6 dias: 80% | 12 dias: 60% | 18 dias: 40% | 24 dias: 20% | 30 dias: 0% |
Fonte: Receita Federal
Assim, para driblar o IOF é muito simples: planeje-se e evite fazer aplicações que podem ser resgatadas antes de 30 dias!
Imposto de Renda
O Imposto de Renda tem um nome auto-explicativo e é um velho conhecido dos brasileiros. A alíquota do IR para ganhos com títulos de renda fixa também segue uma tabela regressiva:
Até 180 dias: | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias: | 20,0% |
Entre 361 e 720 dias: | 17,5% |
Mais que 720 dias: | 15,0% |
Fonte: Receita Federal
Dessa forma, é evidente que as aplicações devem buscar prazos acima de dois anos. Importante: quando um título vence, é feita uma nova aplicação. Portanto lembre-se que o prazo (tanto de IOF quanto de IR) começa a contar novamente.
No caso de títulos com cupom, o valor integral do cupom será tributado de acordo com essa tabela de IR. Outro caso especial é que quando houver cobrança de IOF, a alíquota do IR só incide sobre o lucro após o desconto do IOF.
Como vimos, o IR não tem como ser driblado. Mesmo assim, existem alguns títulos com rendimentos isentos de IR, como por exemplo o CRI, a LCI ou a LCA. No entanto, não se empolgue muito: a remuneração desses títulos também costuma ser menor do que os equivalentes que tem cobrança de IR, ficando “elas por elas”.
Não é necessário saber toda a matemática envolvida, basta entender os conceitos. Mais uma vez conclui-se que nada melhor do que um bom planejamento financeiro para conseguir retornos maiores e impostos menores!
Veja também o artigo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda!
Ulisses Nehmi é editor do Blog do Investidor e profissional da área de investimentos.
So queria acrescentar que vcs podem acionar a Calculadora do
Tesouro com os dados acima e poderão comprovar
que o próprio Tesouro confirma meu cálculo do valor do Imposto de renda 1º cupom = R$253,66.
Tudo isto, me parece, tem a com principios de tributação.
Quem sabe alguém pode ajudar a esclarecer este assunto.
[…] 15% dos ganhos para aplicações com mais de 2 anos, de maneira similar à tributação de renda fixa. Outra diferença é que o comecotas, que também incide periodicamente nos meses […]
[…] são considerados aplicações de renda fixa e, portanto, tributadas com a tabela de Imposto de Renda de renda fixa, com alíquotas decrescentes de 22,5% para prazos menores que 6 meses e 15% para prazos […]
[…] Vamos fazer a conta? Se considerarmos uma aplicação de até 6 meses na renda fixa, que tem a maior tributação possível (22,5%), então a nova poupança equivale a uma aplicação de retorno de 90,3% do CDI bruto (70% […]
Bom dia Ulisses, Vc saberia me informar como lanço no imposto de renda os rendimentos obtidos além dos que constam no extrato enviado pelo banco de LCA? O Banco do Brasil envia o informe apenas com o lucro obtido nos resgates por se tratar de uma aplicação de longo prazo. Se puder me orientar agradeço muito. Obrigada. Denise
[…] rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas […]
Prezado ulisses, boa noite,
Tenho a seguinte dúvida, que data começa a considerar a tabela regressiva, aplicação no fundo, fundo comprou NTNB ou fundo distribuiu?
[…] dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto e são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. O IR incide apenas […]
[…] dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto e são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de […]
[…] dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto e são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de […]